Veja quem poderá adquirir a Letra de Risco de Seguro (LRS)
05.10.2022 - Fonte: CQCS
Como o CQCS noticiou, a Susep colocou em consulta pública uma minuta de resolução do CNSP que irá regulamentar alguns pontos específicos da Lei 14.430/22, a qual dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). O texto elaborado pela autarquia restringe a aquisição de LRS a investidores profissionais, imputando à SSPE a responsabilidade pelo cumprimento dessa verificação. “Diante da complexidade da operação de transferência de riscos de uma contraparte a uma SSPE, que atua como seguradora e ressegurador, e que, por sua vez, emite título financeiro, optou-se, em linha com a Resolução 30/21 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) restringir a aquisição de LRS a investidor profissional”, explica o órgão regulador, na exposição de motivos.
Além disso, a resolução dará aos investidores titulares a possibilidade de a LRS garantir a rentabilidade integral dos ativos da operação de securitização ou assegurar uma remuneração sobre os ativos que compõem o patrimônio independente da operação.
A redação descreve as possibilidades de retorno da LRS, pois, se por um lado há a possibilidade de resgate inferior ao valor da emissão por ocorrência de sinistros, por outro há a possibilidade de, em não havendo sinistros, o investidor receber a integralidade dos ativos da operação de securitização.
O texto da Susep observa ainda que, dentro da prerrogativa de o CNSP definir data-limite para que os contratos de transferência de risco da contraparte para a SSPE sejam considerados cobertos, limitou-se o vencimento da LRS ao prazo máximo de cinco anos.
A SSPE deverá implementar e manter Estrutura de Gestão de Riscos, Sistema de Controles Internos e atividade de Auditoria Interna em conformidade com a regulamentação específica aplicável às seguradoras.
A seguradora deverá ainda adotar os requisitos de prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo, determinados pela Susep, em regulamentação específica, às seguradoras.
Quanto aos registros das LRSs, propõe-se que quando emitida no Brasil, seja registrada em sistemas de registro ou objeto de depósito centralizado, em todos os casos em instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Já quando emitida no exterior, a LRS deverá ser registrada em sistema de registro e depósito centralizado, em central de custódia, ou regularmente escriturados, em todos os casos, em instituições autorizadas por autoridade competente no país onde é realizada a emissão.
O texto estabelece a obrigatoriedade de a SSPE possuir atuário responsável técnico, diretor responsável técnico e diretor responsável pela contabilidade, nos termos da regulação aplicada às demais seguradoras.
Para elaborar essas propostas, a equipe técnica de regulação da Susep estudou as principais e relevantes regulações internacionais, em especial, países que têm os maiores mercados de ILS (Insurance Linked Securities) – correspondente internacional à LRS, além de observar as regras atuais aplicadas aos mercados de seguros e ressegurados supervisionados.
As sugestões ou críticas devem ser enviadas para a autarquia até o dia 28 de outubro, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br.