Veja o que deve fazer Corretor com registro suspenso
10.04.2018 - Fonte: CQCS
A Susep divulgou comunicado, nesta sexta-feira (06 de abril) esclarecendo que os 7.452 corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia ainda podem reverter essa situação. Contudo, até que isso ocorra, todos permanecerão com o registro profissional suspenso. A autarquia informa ainda que o corretor de seguros que teve seu pedido indeferido deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/inicioPesFis.asp?modulo=RF Feito isso, é indispensável que o profissional acompanhe atentamente o andamento do pedido pelo site da Susep. A Susep lembra que as normas para o recadastramento dos corretores de seguros foram estabelecidas pela Circular 552/17. A íntegra do normativo está disponível no seguinte link: http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=40506.