Veja como Funciona a Indenização do Seguro no Imposto de Renda
26.04.2018 - Fonte: Matheus Coneglian
O mês de abril chega com a obrigação da declaração do Imposto de Renda. Para quem não está habituado, é o momento de passar as informações mais importantes que tangem as finanças pessoais de cada pessoa física ou jurídica. É necessário declarar bens e valores para saber se haverá dinheiro a restituir ou a pagar para o governo. No momento “pré-declaração”, antes de efetivá-la completamente, junte tudo que foi gasto e recebido durante o ano cheio. Por exemplo, a declaração de 2018 corresponde a toda movimentação financeira de 2017. Entre os valores que devem ser declarados, o pagamento da indenização do seguro é um ponto que pode gerar dúvidas em algumas pessoas, mas, como toda e qualquer movimentação financeira, é melhor optar por declará-la para evitar surpresas. Como entre os anos pode haver variações entre o valor pago efetivamente no carro e o valor recebido da seguradora pela indenização, a questão gera dúvidas. Mas, para esse tipo de situação há formas indicadas para resolver e fazer o informe. Manes Erlichman, sócio-diretor da Minuto Seguros, explica a situação e como fazer a declaração da indenização do seguro no Imposto de Renda. “Realmente é uma questão que precisa de atenção. Primeiramente, na ficha “Bens e Direitos”, deve ser informado no campo “Discriminação” que o carro foi roubado, furtado ou que houve uma perda total e que o valor X da indenização, dependendo do modelo do carro, foi recebido da seguradora”, informa Manes. No entanto, não só esse campo deve ser preenchido e ajustado. Manes alerta ainda que é preciso fazer mais alguns ajustes para que não haja problemas. “A pessoa que estiver fazendo a declaração também precisa completar na coluna “Situação em 31/12/2016” e manter o valor da compra original, mesmo que tenha sido maior ou menor que a indenização paga pela seguradora. Agora, em “Situação em 31/12/2017”, deve-se mudar para “0,00”. Assim justifica-se o recebimento da quantia da indenização em sua conta” finaliza o diretor da Minuto Seguros. É importante ressaltar que a pessoa não precisar para imposto por esse valor recebido.