Vandalismo: seguradoras podem cobrir danos
13.09.2017 - Fonte: SindSeg-RS
Neste dia, 11 de setembro, data que foi sancionada Lei de Defesa do Direito do Consumidor, o deputado federal Wilson Filho (PTB) aproveitou para falar da importância da aprovação do Projeto de Lei 4388/16 de sua autoria, que proíbe as seguradoras de veículos estabelecerem cláusula de exclusão de cobertura para os danos decorrentes de ato de vandalismo isolado ou de protesto coletivo. “Essa é uma matéria de grande importância para os consumidores brasileiros”, frisou.
O deputado argumentou que mesmo com a onda crescente de protestos e depredação de patrimônio privado, as seguradoras excluem de cobertura os danos decorrentes de atos de vandalismo, sejam eles isolados ou provocados por protestos públicos ou movimentos sociais.
“Essas exclusões não se justificam, uma vez que o sistema segurador brasileiro é abrangente e robusto e, embora tais eventos gerem imagens chocantes de depredação e destruição, são, no seu conjunto, insignificantes para desequilibrar patrimonialmente as seguradoras”, defendeu.
Para o parlamentar, o segurado individualmente sofre maior dano em seu patrimônio que o grupo de seguradoras responsáveis pelos veículos depredados ou destruídos numa manifestação violenta. “A recuperação do bem ou sua reposição pelo cidadão gerará maior impacto sobre o orçamento familiar que o conjunto dos sinistros ao sistema segurador nacional”, completou.
A propositura tramita na Câmara Federal e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Entendemos que essa iniciativa contribuirá para a segurança patrimonial da sociedade, sem representar ameaça patrimonial às seguradoras”, ressaltou.