>

TST nega recurso do Flu e mantém punição por contratar atleta sem seguro

27.04.2017 - Fonte: <a href="https://www.uol.com.br/"?utm_source=materia&utm_medium=fonte&utm_campaign=cqcs" target="_blank">UOL</a>

article-397x265

O Fluminense foi condenado a pagar R$ 600 mil ao ex-zagueiro Thiago Gosling por não ter celebrado o seguro de acidente de trabalho previsto na Lei Pelé. A condenação data de 2013, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Tricolor contra a decisão. Thiago jogou no Fluminense entre 2005 e 2006. Ele sofreu uma lesão e, sem receber salários, pediu a rescisão indireta do contrato e indenização no valor de uma remuneração atual. Segundo o jogador, o montante deveria ser pago pelo seguro, que não foi contratado O Fluminense alegou que não havia seguros específicos no mercado na época e optou por contratar um plano semelhante – seguro de vida. O clube também sustentou que a lesão era temporária e um seguro por acidente de trabalho cobriria apenas o tratamento médico, despesas que foram arcadas pelo time das Laranjeiras O Tricolor foi condenado em todas as instâncias e a decisão publicada na última segunda-feira (24).

Notícias Relacionadas