>

Três dicas antes de assinar um contrato de seguros

28.12.2022 - Fonte: CNseg

gettyimages-888776672-1-1024x684

Faltam poucos dias para a chegada do ano novo e que tal celebrar o início de 2023 “mais seguro”? Embora muitos brasileiros tenham dúvidas sobre como proteger suas vidas ou bens patrimoniais, seja por desconhecimento ou por entenderem que um contrato de seguro pode pesar demais em seus bolsos, é preciso desmistificar o produto e reforçar a sua importância na rotina das famílias e empresas.

Apesar do seguro já fazer parte da vida de várias pessoas, atualmente, somente 30% da frota nacional é segurada; 14% dos lares contam com seguro residencial; e apenas 13% da população economicamente ativa tem previdência privada. O que muitas pessoas não sabem é que é possível contratar dezenas de modalidades de seguro, dos mais tradicionais, como o automóvel ou residencial, aos mais sofisticados, como riscos cibernéticos e rural, de maneira rápida e sem complicações.

Mas, como saber se o seguro escolhido está realmente alinhado à demanda do contratante? Segundo a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, ao aderir a um tipo de seguro é essencial que o consumidor leia todo o contrato antes de assinar. E destaca três pontos que merecem atenção redobrada para garantir que a apólice atenda às necessidades do segurado.

1.Cobertura

Essa é uma das cláusulas mais importantes do contrato porque vai detalhar exatamente o que o consumidor está comprando. Fazendo uma comparação, quando adquirimos um eletrodoméstico é normal a gente entender tudo o que esse equipamento faz e quais os acessórios incluídos. “Como o seguro não é um produto físico, muitas vezes, o consumidor acaba não prestando atenção na proteção que está sendo adquirida. Por isso, ler essa cláusula é essencial para saber o que o seguro efetivamente cobre”, explica Glauce.

2.Riscos excluídos e perda de direitos

É importante entender que o fundamento do contrato de seguro é cobrir riscos previstos. As apólices de seguro trazem de forma destacada os riscos que não estão cobertos, por exemplo, no caso no seguro de automóvel se o carro segurado participou de competições, apostas ou provas de velocidade, não haverá cobertura. Já a perda de direitos se dá quando diante de um comportamento do segurado há agravamento de risco, como, por exemplo, nos casos em que o segurado dirige embriagado seu comportamento poderá levar à perda da garantia. “Portanto, avaliar as cláusulas de riscos excluídos e de perdas de direito é fundamental para compreender a abrangência do produto que está sendo comprado”, aconselha a diretora jurídica da CNseg.

3.Termos técnicos

Há termos consolidados há décadas na indústria do seguro que, muitas vezes, o público em geral não entende. Glauce recomenda que o consumidor só assine o contrato se tiver total clareza do que está escrito.

“Para esclarecer dúvidas há, em geral, glossários nas apólices que explicam os termos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) oferece em seu portal esclarecimentos sobre produtos e cobertura. E a CNseg disponibiliza um glossário com explicações sobre os mais variados tipos de seguros. Essa leitura é muito útil para quem tem dúvidas na hora de contratar um produto”, finaliza Glauce.

Notícias Relacionadas