SUSEP intima mais duas associações de proteção veicular
05.04.2018 - Fonte: CQCS
A Susep publicou nesta segunda-feira (02 de abril), no Diário Oficial da União, mais duas intimações a associações que comercializam irregularmente a chamada “proteção veicular”. No primeiro comunicado, a Diretoria de Administração da Susep intima a Amorim Farias Plano de Garantia Veicular, assim como os agentes responsáveis solidários Ronaldo Amorim Farias e Maria do Socorro Amorim Farias, que se encontram “em lugar incerto e não sabido”, a comparecerem à sede da autarquia, no Rio de Janeiro, para a retirada de Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa por penalidade prevista no artigo 8.º da Resolução 60/01 do CNSP, mantido pelo artigo 17 da Resolução 243/11 em face da decisão exarada em processo já transitado em julgado. O segundo edital intima a União Capixaba de Assistência Mútua – UCAM, que também se encontra em lugar incerto e não sabido, na pessoa de seu representante legal, a comparecer à sede da Susep para retirada de Guia de Recolhimento da União – GRU e providenciar o pagamento integral da multa igualmente prevista no artigo 8.º da Resolução 60/01 do CNSP. Essas normas estabelecem, em linhas gerais, penas para quem “realizar operação de seguro, cosseguro, resseguro ou capitalização sem a devida autorização, no País ou no exterior”. A sanção estabelecida é a multa no valor igual à importância segurada ou ressegurada e, no caso de capitalização, ao capital nominal contratado. Em ambos os casos, decorrido o prazo de 60 dias sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para inscrição na Dívida Ativa da União. Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN.