SUSEP: CNSP Acata Oito Importantes Votos da Autarquia Para a Agenda Regulatória do Setor
21.12.2017 - Fonte: Lana Esch
Entre as principais mudanças, mercado de seguros encerrará 2017 com novas regras para os seguros auto popular, funeral e Dpvat, além de meios remotos e resseguro
“Mesmo diante de um ano desafiador, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), por meio da sua diretoria colegiada e do seu quadro técnico de alta qualidade, conseguiu, em 2017, superar diversos desafios tanto no âmbito da regulação como no da supervisão. Prova disso é o resultado deste encontro”, afirmou o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, ao término da última reunião do ano do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que ocorreu na tarde desta terça-feira, 19 de dezembro, em Brasília. À ocasião, o CNSP acatou oito importantes votos da autarquia para a agenda regulatória do setor de seguros.
Foram propostas pela Susep e aprovadas pelo CNSP, novas regras para meios remotos, resseguro e para os seguros: popular de automóvel (auto popular), funeral, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) e para o seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta). Além disso, a Resolução CNSP 321/2015, que aborda provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, capital mínimo requerido, entre outros aspectos relacionados à solvência, será alterada, bem como o normativo sobre a Nota Técnica Atuarial de Carteira (NTAC). De acordo com Joaquim Mendanha, “2017 foi um ano muito produtivo para autarquia, quando temas de extrema relevância para o desenvolvimento do setor foram levados à pauta do Estado, mas 2018 já começou”.
Em relação à votação de hoje, Joaquim Mendanha pontuou que o trabalho desenvolvido pela diretoria e pelo quadro técnico da autarquia desde o início da sua gestão, em julho de 2016, até hoje, já resultou em 19 resoluções junto ao CNSP e 21 circulares editadas ao mercado supervisionado. Ele destacou que o órgão conseguiu superar diversos obstáculos trabalhando de forma proativa e com foco em eficiência e desburocratização de processos. “Como consequência, a autarquia tem, em muitas das vezes, conseguido se antecipar às necessidades do consumidor de seguros e do mercado supervisionado. E com isso, tem sido possível disseminar um dos principais pilares da minha gestão: fazer com que a Susep seja um agente de fomento à indústria”, ressaltou.
Por fim, o titular da autarquia destacou que o primeiro grande desafio de 2018 é dar sequência ao trabalho árduo e de qualidade que tem sido desenvolvido ao longo de 2017 e antecipou temas prioritários que já estão na agenda da Susep para o próximo ano Entre eles, o seguro rural, importante mecanismo para o desenvolvimento do agronegócio no Brasil; o marco regulatório do microsseguro, que permitirá ampliar a capilaridade dos produtos de seguro às camadas mais pobres da população; o seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório (RCO); o seguro prestamista; o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT); o seguro garantia; o desenvolvimento do mercado de anuidades; o aprofundamento do estudo sobre o mercado marginal e sobre a autorregulação; o registro eletrônico de apólices; e o custo de regulação que, segundo Joaquim Mendanha, é uma orientação do Ministério da Fazenda.
NOVAS REGRAS
SEGURO POPULAR DE AUTOMÓVEL: O ‘AUTO POPULAR’
A alteração da Resolução CNSP 336/2016 permitirá que as seguradoras ofertem esse produto apenas com a opção de rede referenciada como escolha para a reparação de veículos sinistrados. Além disso, houve o acréscimo do artigo que dispõe que a seguradora poderá fixar uma idade mínima de veículo e a alteração do artigo que enfatiza a possibilidade de utilização de peças novas. Diante dessa revisão e no que tange os direitos e os deveres do consumidor, foram propostos outros dois artigos: 1) que exige a ciência do segurado quando o mesmo estiver contratando um produto que possua apenas a rede referenciada como opção de reparação; e 2) que reafirma a responsabilidade das companhias seguradoras quanto às informações e propagandas divulgadas a respeito dos produtos que comercializa.
SEGURO FUNERAL: REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O RAMO
O produto, apesar de possuir previsão normativa e de ser comercializado no mercado, ainda não possuía uma regulamentação específica que caracterizasse as suas coberturas e tratasse de suas peculiaridades. Nesse sentido, foi elaborada uma minuta de resolução, destacando: que as coberturas terão como objetivo garantir a prestação de serviço ou o reembolso das despesas com o funeral; nos casos de reembolso, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados; os beneficiários do seguro serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado; se prevista a indenização apenas na forma de prestação de serviço, no caso da impossibilidade de utilização da rede de serviços autorizada, o beneficiário poderá buscar outros prestadores de serviço, tendo direito ao reembolso das despesas efetuadas; além da inclusão das cláusulas de cônjuge e filhos, já previstas nos seguros de pessoas, os planos de seguro funeral poderão conter cláusula suplementar facultativa de membros da família, oferecendo cobertura aos parentes do segurado principal; as seguradoras serão responsáveis pelas obrigações assumidas quando as empresas forem contratadas como prestadoras do serviço do funeral; e, para a ofertar planos de seguro funeral, as empresas prestadoras do serviço deverão firmar contratos como representantes de seguros.
DPVAT: REDUÇÃO DE 35% NOS VALORES DOS PRÊMIOS TARIFÁRIOS COM EXCEÇÃO À CATEGORIA 9 (MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES E SIMILARES), QUE NÃO SOFRERÁ REDUÇÃO
O CNSP aprovou a redução dos valores dos prêmios tarifários do seguro Dpvat em 35% com exceção à categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares), que não sofrerá redução para o exercício de 2018. A análise tarifária é realizada anualmente pela autarquia e baseou-se nas conclusões da avaliação atuarial do grupo de trabalho instituído no âmbito da própria Susep.
AVANÇO EM MEIOS REMOTOS
Entre as principais mudanças, a alteração da Resolução CNSP 294/2013 permitirá a utilização dos meios remotos para contratos coletivos de seguro e previdência. Além disso, possibilitará o uso de meios remotos para avisos de sinistro, solicitações de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de beneficiário (s) e outras solicitações que impliquem na alteração ou no encerramento da relação contratual. A edição do novo normativo promoverá a redução dos custos operacionais das seguradoras e das Entidades Aberta de Previdência Complementar (EAPCs), possibilitando a oferta de produtos menos custosos ao consumidor.
RESSEGURO: NOVAS REGRAS PARA RETROCESSÃO E INTERMEDIAÇÃO
A minuta de resolução modificará os artigos 14 e 15 da Resolução CNSP 168/2007, que dispõem, respectivamente, sobre a transferência de riscos para empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior (operações intragrupo) e sobre a reserva dos resseguradores locais - percentuais de oferta preferencial e contratação obrigatória de resseguros. A revisão é justificada em busca de melhorias e aprimoramento da regulamentação brasileira de resseguros em aderência às melhores práticas globais do setor. A alteração propõe também ajustar a regulamentação vigente, especialmente para os casos da oferta preferencial e contratação obrigatória de resseguros.
RETA: ATUALIZAÇÃO DO NORMATIVO VIGENTE
A Circular Susep vigente para o seguro de Responsabilidade Civil Reta foi publicada em 1975 e, desde então, ocorreram importantes mudanças com a edição de decretos e/ou leis relacionados a seguros. Em conjunto com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a minuta de resolução especificará, entre outros aspectos, a definição das coberturas de contratação obrigatória em consonância com a Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica); a inclusão, em conformidade com a Circular Susep 256/2004, de cláusulas relativas à forma de contratação, à renovação, a franquias e carências, ao foro, à perda de direitos, a riscos excluídos, à contribuição proporcional ou à concorrência de apólices, e à jurisdição ou âmbito geográfico. Além disso, a eliminação das disposições tarifárias, em conformidade com o Decreto Nº 3633/2000, e a consequente obrigação de as sociedades seguradoras submeterem Notas Técnicas Atuariais (NTAs).
ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNSP 321/2015
Alteração da Resolução CNSP 321/2015 que dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, plano de regularização de solvência, limites de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria referentes a seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores. As mudanças estão pautadas basicamente em três pontos: 1) requerimento de capital; 2) planos de regularização de solvência; e 3) limite de retenção.
NOTA TÉCNICA ATUARIAL DE CARTEIRA: FIM DA OBRIGATORIEDADE
Proposta de resolução para revogar os normativos que tratam desse documento e pôr fim à obrigatoriedade de seu encaminhamento e à adequação aos requisitos para a conduta de negócios de seguro indicados pela International Association of Insurance Supervisors (IAIS).