Susep aprimora diretrizes do Open Insurance
03.11.2022 - Fonte: Susep
Fim das SISS, criação da SPOC, flexibilização da inclusão de produtos de grandes riscos, dilação de prazo, exclusão dos Dados de Dispositivo Eletrônicos Embarcados estão entre as mudanças que aperfeiçoam o sistema
O superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alexandre Camillo, levou ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) a proposta de alterações dos requisitos normativos para a implementação do Open Insurance, incluindo a possibilidade de o corretor de seguros se inserir no processo. A nova Resolução CNSP 450 extingue as Resoluções CNSP 415 e 429, que originalmente criaram os requisitos normativos para a implantação do Open Insurance, e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19 de outubro de 2022.
Uma das principais mudanças é o fim da SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), que trazia entre suas atividades a condição de “representação do cliente”, e em substituição foi criada a plataforma SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), com a condição de “exercer a função de meio de transmissão da ordem dada pelo cliente”, ou seja, um hub de conexão entre os atores do processo. Com isso, inseriu-se o corretor de seguros no contexto do Open Insurance com a possibilidade de atuar na plataforma SPOC, e até mesmo participar da Estrutura de Governança (Representante SPOC) desde que obedeçam às exigências estabelecidas.
Outra deliberação foi sobre as regras que flexibilizam a inclusão de produtos de grande risco, em uma alta correlação com o Open Finance. No caso do produto de grande risco “nato” haverá a possibilidade de exclusão de toda a padronização no ecossistema (dados abertos, dados pessoais e serviços) a ser definida pela estrutura de governança de forma geral. Em grande risco “não nato” haverá a possibilidade de cada empresa optar em não apresentar esses produtos em seu portfólio. E ainda foi dada a possibilidade de empresa não ser participante no Open Insurance, mesmo sendo S1 e S2, caso opere exclusivamente em produtos de grande risco. Sobre a exclusão dos dados de dispositivos eletrônicos, foi deliberado que não há necessidade.
Também foi estabelecido alinhamento dos prazos com o limite do Open Finance, com a prorrogação em 90 dias para conclusão do projeto e início da fase 3 (serviços).
Outros ajustes definidos na nova Resolução:
· Ajuste da definição de “serviço de iniciação de movimentação” para retirar o entendimento incorreto relacionado à portabilidade de capitalização.
· Utilização do termo Open Finance ao invés de Open Banking.
· Possibilidade de interoperabilidade com outros ecossistemas em Open Finance.
“Com esses aprimoramentos, o setor de seguros torna-se aderente ao processo, viabilizando a consolidação do Open Finance junto à sociedade”, conclui o superintendente Alexandre Camillo.