Súmula do STJ decide que corretoras de seguros não se sujeitam à majoração da alíquota do cofins
07.02.2017 - Fonte: <a href="http://sincorrs.com/" target="_blank">Sincor/RS</a>
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula importante para nossa categoria, na sessão de julgamento do dia 14 de dezembro de 2016. O texto foi aprovado de forma unânime pelos dez ministros do colegiado especializado em direito público. Relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, a súmula, registrada com o número 584, determina que “as sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003”. SINCOR-RS COMENTA A súmula do STJ confirma o acerto e o pioneirismo do Sincor-RS, Em junho de 2011, fomos o primeiro sindicato da nossa categoria a patrocinar, através de um escritório de advogados contratado, ações para ressarcimento de 1 ponto percentual (de 4% para 3%) do Cofins pagos a mais pelas empresas corretoras de seguros dos regimes de “lucro presumido” e “lucro real”. Dezenas de colegas moveram ações, ganharam e ján receberam os valores que lhes eram devidos.