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Seguro para práticas trabalhistas indevidas protege empresas de todos os portes

23.02.2018 - Fonte: Revista Cobertura

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São Paulo (Fevereiro de 2018) – Dados recentes, divulgados pela consultoria de compliance ICTS Outsourcing, responsável por mais de 200 canais de denúncias de companhias no país, apontam um aumento de mais de 50% no volume de reclamações recebidas entre 2014 e 2017. Isso significa que as denúncias seguem em alta, enquanto as empresas estão mais dispostas a ouvir seus funcionários, por meio de canais de relacionamento, em resposta à preocupação sobre casos abusivos que envolvem seus colaboradores no ambiente de trabalho. “A questão de convívio humano é muito complexa e, não raramente, pode escapar ao controle da diretoria e do conselho de administração questões que envolvam funcionários. Por isso, além da aproximação e divulgação da cultura de respeito ao próximo, as empresas estão investindo em treinamentos que abordem o tema, na implementação de código de conduta e canal de denuncias. Ainda assim, para a transferência de risco, é indicado o respaldo do seguro de Responsabilidade Civil por Práticas Trabalhistas Indevidas para as empresas e os diretores da companhia”, comenta Flávio SÁ, Gerente de Linhas Financeiras da AIG Brasil. Com quase 70 anos de atuação no Brasil, a AIG entende as necessidades do mercado nacional em seus pontos mais sensíveis. “Como a questão do dano moral vai além da relação abusiva, o seguro precisa se adequar à temática da melhor forma possível. Por isso, desenhamos um seguro capaz de atender às mais diversas situações, desde o assédio sexual à violação dos direitos civis.” explica Sá. As Coberturas Assim como outras modalidades de seguros da AIG para segmentos de comércio, serviço e indústria, o Seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas tem abrangência nacional, com coberturas básicas, que incluem: demissão, dispensa ou rescisão contratual de empregado; falha do empregador relacionada à promoção e contratação, avaliação e/ou privação injusta de oportunidades na carreira; assédio sexual no local de trabalho, incluindo abordagens indesejadas, solicitações de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual e constrangimento de qualquer espécie. Indicado para empresas de todos os portes, o seguro de Responsabilidade Civil para Práticas Trabalhistas Indevidas cobre exclusivamente indenizações geradas por processos trabalhistas, no ambiente de trabalho e suas extensões, abrangendo os custos de defesa, em que o segurado possui a livre escolha de seu advogado e a indenização para condenações por dano moral.

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