Seguradora poderá ser obrigada a informar aos beneficiários a morte do segurado
17.02.2023 - Fonte: CQCS
O deputado Áureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) apresentou projeto de lei, nesta quarta-feira (15), que altera o Decreto-Lei 73/66, tornando obrigatória a informação a beneficiários ou aos herdeiros sobre a existência de seguro de vida em seu nome. De acordo com a proposta, as seguradoras deverão informar ao beneficiário ou, na ausência dele, aos familiares cadastrados, a existência de contrato de seguro de vida em nome do segurado, bem como os direitos à importância devida pelo contrato de seguro, no prazo máximo de 30 dias após conhecimento da morte do segurado.
Caberá à seguradora informar ao contratante do seguro, no ato da contratação, da importância de se manter atualizados os dados do beneficiário ou, na ausência dele, dos familiares cadastrados.
A seguradora também deverá consultar, mensalmente, os dados relativos aos óbitos disponibilizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Para alimentar esse banco de dados, o texto estabelece ainda que o oficial de registro civil deverá comunicar o óbito à Susep, à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. “Pelas regras atuais, quando o segurado vai a óbito, cabe ao beneficiário entrar com um requerimento de indenização para que receba a quantia devida, ou que essa seja distribuída na forma definida pelo segurado. Desse modo, caso o segurado não tenha indicado um beneficiário e a família e/ou herdeiros não saibam da existência do seguro de vida, pode acontecer de o aviso de sinistro não ser feito e as importâncias jamais serem reclamadas. Não há, portanto, a obrigação legal de a seguradora informar ao beneficiário ou familiares da existência do seguro de vida”, argumenta o parlamentar.