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Saiba como embasar negativas de sinistro em caso de agravamento por embriaguez

15.09.2016 - Fonte: Seguro Gaúcho | Maria Karolina

O número de acidentes de trânsito é agravado por conta do consumo de álcool pelos motoristas. Por isso, ainda resta dúvida na questão da embriaguez ao volante: a seguradora tem o dever de indenização ao segurado que, após ter ingerido bebida alcoólica, envolve-se em um acidente? Essa e outras questões serão abordadas por Eduardo Della Giustina, que falará sobre Embriaguez e Agravamento de Risco, em Workshop realizado pelo Sindseg-RS. Com a experiência na área de Direito dos Seguros, o executivo mostrará como embasar as negativas na regulação destes sinistros. O evento ocorre no dia 28 de setembro, no auditório da Funenseg (Av Otávio Rocha, 155 – 1º andar), às 9 horas. Interessados devem se inscrever através do margareth.souza@sindsegrs.org.br, as vagas são limitadas. Sobre o palestrante: Empresário, Palestrante, Advogado na área de Direito dos Seguros, formado pela PUCRS, Pós-graduado em Processo Civil pela Faculdade Anhanguera/RS, Pós-graduado em Direito dos Seguros pela Fundação do Ministério Público, Pós-graduação em Gestão Estratégica de Negócios pela Faculdade Anhanguera/RS, Membro da Comissão de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS, Membro da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA). SERVIÇO:O quê: Workshop “Embriaguez e Agravamento do Risco” com Eduardo Della Giustina. Quando: quarta-feira, dia 28 de setembro, a partir das 9h. Onde: auditório da Funenseg (Av. Otávio Rocha, 115 – 1 andar) – Porto Alegre/RS. Informações: margareth.souza@sindsegrs.org.br | (51) 3221-4333.

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