Resseguro terá novos critérios para oferta preferencial de riscos
23.12.2016 - Fonte: <a href="http://www.cqcs.com.br" target="_blank">CQCS</a>
Termina na próxima segunda-feira (26/12) a consulta pública realizada pela Susep com base na minuta de circular que irá estabelecer critérios adicionais para oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais. Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgcom.rj@susep.gov.br ou dires.rj@susep.gov.br. A minuta da circular está disponível no site da autarquia. Segundo o texto, a oferta preferencial de riscos será definida como sendo o direito de preferência que possui o ressegurador local, em detrimento do mercado internacional, para fins de aceitação de contrato de resseguro automático ou facultativo, desde que o ressegurador local aceite a respectiva oferta de resseguro em condições idênticas às aceitas pelo mercado internacional. Para fins de cumprimento da oferta preferencial, a seguradora deverá dirigir consulta formal a um ou mais resseguradores locais de sua livre escolha. Os resseguradores locais terão o prazo de cinco dias úteis, para o caso dos contratos facultativos, ou de dez dias úteis para os contratos automáticos, para formalizar a aceitação total ou parcial da oferta. Após esse prazo, o silêncio será considerado como recusa. A consulta deverá conter os termos, condições e informações necessárias para a análise do risco, garantido o tratamento equânime a todos os resseguradores locais consultados. A seguradora deverá incluir na consulta, quando houver, cotações de resseguradores admitidos ou eventuais, os quais estejam comprometidos a aceitar, isoladamente ou em conjunto, as mesmas condições ofertadas, com a indicação dos respectivos percentuais de aceitação. No caso de recusa, total ou parcial, a seguradora deverá oferecer o excedente a outros resseguradores locais. A Susep irá considerar atendida a exigência definida na nova regra quando o percentual mínimo de oferta preferencial tiver sido aceito por resseguradores locais; ou consultados todos os resseguradores locais, esses, em seu conjunto, tenham recusado total ou parcialmente o percentual mínimo de oferta preferencial; ou ainda se houver aceitação, por resseguradores admitidos e/ou eventuais, em condições mais favoráveis de preço, desde que as mesmas condições e preços tenham sido submetidos aos resseguradores locais consultados na forma dos incisos anteriores. As seguradoras deverão manter arquivados, para cada cessão ou aceitação, conforme o caso, todos os documentos referentes à comprovação das exigências pelo prazo de cinco anos, contado do encerramento do período determinado para a oferta preferencial.