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Proteção veicular cresce vendendo ilusões

26.03.2018 - Fonte: Revista APTS Noticias via Segs

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Associações e cooperativas confundem milhões de consumidores com a venda de produto que parece seguro, mas não é. Em tempos de recessão e de dinheiro curto, a oferta de seguro de automóvel mais barato é tentadora, ainda mais se vier junto com a promessa de menos burocracia e mais agilidade na indenização. Com esses argumentos, associações e cooperativas, entidades que se apresentam como sem finalidade lucrativa, proliferam no país vendendo proteção veicular, um produto que parece seguro, mas não é. Estima-se que, atualmente, mais de 5 milhões de consumidores tenham adquirido a proteção veicular de alguma das mais de 1,7 mil entidades, acreditando tratar-se de um seguro. “Nada mais enganoso. Proteção veicular é tudo menos seguro. Precisamos dar um basta a esse engodo”, diz o presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), João Francisco Borges da Costa. Para a advogada e consultora da Confederação das Seguradoras (CNseg) Ana Paula de Barcellos, a proteção veicular pode ser caracterizada como uma espécie de fraude ou abuso aos direitos do consumidor. “Essas entidades se organizam como associações para tentar fugir da regulamentação que incide sobre o mercado de seguros, mas na verdade não atendem aos requisitos legais das associações”. De acordo com a legislação, as associações não podem desenvolver atividades lucrativas, ofertando bens e serviços de caráter empresarial. “Essas entidades formam um mercado marginal que cresce à sombra do Estado. Sem qualquer supervisão das autoridades, atentam contra a economia popular e deixam o cidadão ao desamparo”, diz o presidente da FenSeg. A questão é que o comprador de proteção veicular não pode contar com amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caso enfrente problemas para receber a indenização. Isso porque ele não é consumidor, mas associado ou cooperado. “Não há relação de consumo na proteção veicular”, observa Borges da Costa. “O associado assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros. Em caso de prejuízo, todos são obrigados a dividir as perdas. É um sistema que não oferece segurança alguma ao associado. O pagamento de indenização depende do caixa da entidade”. A desinformação do consumidor é um elemento a favor dessas entidades. “Poucos sabem que ao ingressar em uma associação ou cooperativa estão se associando e não contratando”, alerta a advogada especialista em direito do consumidor Angélica Carlini. Dai porque ela defende a proteção do CDC também para esse tipo de relação, considerando que a venda de proteção veicular é feita sem clareza, objetividade e informações essenciais para a decisão do comprador. “Desde o início da relação, o comprador é propositadamente levado ao erro e a acreditar que teria direitos a exercer quando, na verdade, não tem, porque é associado ou cooperado. Esse indivíduo não está suficiente informado dos riscos que corre”. Auto popular Nos últimos dois anos o número de associações e cooperativas mais que dobrou. A Agência de Auto Regulamentação das Associações de Proteção Veicular (AAAPV) calcula a existência de 1,7 mil entidades em atividade. Em parte, esse avanço é resultado da crise financeira e de suas consequências, como o desemprego e a escalada da violência, que impactam no preço do seguro de automóvel. “O acirramento da crise econômica abriu caminho para os vendedores de ilusões, que, de forma enganosa oferecem a proteção veicular como se fosse um seguro mais barato”, diz Borges da Costa. A ilusão acaba, segundo ele, quando os associados não recebem a indenização em caso de acidente, furto ou roubo de seu veículo. “Perdem o patrimônio e as economias de uma vida. Aí é tarde demais”. O cerne do problema está, em princípio, na suposta “lacuna” de proteção aos veículos com mais idade e aos condutores com perfil mais jovem, que encontram restrições nas seguradoras. E esse é justamente o público que está na mira das associações e cooperativas. “Esse mercado ninguém explora. Os carros com mais de dez anos de uso, de periferias, as motos e os clientes com menos de 25 anos têm um perfil mais caro nas seguradoras”, disse Cleiton Campos, vice-presidente da AAAPV, durante audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu a proteção veicular, em outubro do ano passado Com presença maciça na internet, essas entidades adotam discurso semelhante prometendo “proteger o veiculo por valores menores, com mais agilidade e menos burocracia”. Algumas, ainda tomam o cuidado de informar que seu produto não é um seguro. Para o presidente do sindicato paulista dos corretores de seguros, Sincor-SP, Alexandre Camillo, não é possível comparar proteção veicular com seguro e tampouco aceitar o argumento de que estão preenchendo uma lacuna deixada pelas seguradoras. “Produtos marginais não preenchem lacuna alguma, apenas enganam e lesam o consumidor”, diz. “Talvez, o mercado tenha sua parcela de culpa”, admite o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergílio dos Santos. Ele aponta o atraso na regulamentação do seguro auto popular – produto que o mercado acredita possa barrar o avanço da proteção veicular – como um dos motivos. “A nossa resposta não foi tão rápida e incisiva”, diz. Segundo ele, a primeira versão das normas não agradou as seguradoras, porque o produto dependia de alguns fatores, como a utilização de peças recondicionadas, já que o uso de peças originais encarece o seguro. Em dezembro passado, a Susep, o órgão regulador e fiscalizador do setor, divulgou a Resolução CNSP 354, permitindo às seguradoras oferecer como opção a rede referenciada para a reparação de veículos sinistrados; fixar uma idade mínima de veículo e a possibilidade de utilização de peças novas. Com esses ajustes, Armando Vergílio acredita que o auto popular finalmente avançará. “Tenho certeza de que o consumidor não pensará duas vezes ao ter de optar entre um produto legal, comercializado a preços competitivos por seguradoras sólidas, que fazem provisões para garantir o cumprimento de suas obrigações e são fiscalizadas pelo governo, e a tal proteção pirata, vendida por associações que podem desaparecer da noite para o dia e que não oferecem qualquer garantia”. Para o presidente do Sincor-SP, somente o auto popular poderá preencher o espaço de atendimento a esse novo consumidor. “Ele terá o mesmo atendimento e as mesmas garantias, porém, com o reparo de danos feito com peças recuperadas, possibilitando uma relação de custo-benefício mais adequada para veículos mais antigos”, diz. O combate Nos últimos anos, o seguro de automóvel vem perdendo mercado. Em 2014, cresceu 9%; em 2015, 3%; e em 2016, apenas 2%. Não há dados que confirmem, mas, coincidência ou não, a proteção veicular cresceu nesse período. No ano passado, com o reaquecimento da venda de veículos, o faturamento do ramo aumentou 5,3%, atingindo R$ 2,572 bilhões em prêmios. A FenSeg nega que a proteção veicular esteja avançando no mercado de seguro auto. Já a Fenacor até admite que os corretores enfrentaram perdas, mas Armando Vergílio acredita que essa situação não perdure. “Em geral, os consumidores de proteção veicular sofrem com o mau atendimento, com a demora exagerada para receber indenização – nas vezes em que são pagas – e com informações inexatas. Então, cedo ou tarde, vão acabar retornando para os corretores de seguros e para o mercado legal”. Mas, o mercado de seguros não está parado, esperando que os consumidores se conscientizem dos riscos da proteção veicular. O combate ao seguro marginal vem sendo realizado em diversas frentes de batalhas. Para esclarecer os consumidores sobre as diferenças entre a proteção veicular e o seguro, a FenSeg lançou, recentemente, uma cartilha, e o Sincor-SP produziu vídeos. A Susep criou, em outubro do ano passado, um grupo de trabalho para discutir a questão, com a participação de órgãos do setor e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Com prazo de 90 dias para apresentar os resultados, o grupo se preparava para apresentar suas conclusões até o fechamento desta reportagem, em meados de fevereiro. A Susep também tem combatido a proteção veicular pelos meios legais. No âmbito da Procuradoria Federal junto à Susep, há cerca de 180 ações civis públicas, nas quais a autarquia é a autora principal, mas há também outras ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). No campo da diretoria de Supervisão de Conduta da Susep, atualmente, há pelo menos 200 processos administrativos referentes à proteção veicular em apuração de indícios de irregularidades. Além disso, a diretoria está analisando outros 20 processos referentes a seguros de vida e acidentes pessoais. Esses processos, de acordo com a FenSeg, foram gerados a partir de reclamações contra as entidades de proteção veicular, que incluem desde crime contra a economia popular e o sistema financeiro até evasão fiscal e falsidade ideológica. Mas, a grande expectativa do mercado é a aprovação do Projeto de Lei 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergílio, que propõe multa às entidades e criminalização dos responsáveis que comercializam a proteção veicular. Para a FenSeg, a aprovação do projeto impedirá o avanço indiscriminado de serviços não regulados pela Susep, evitando perdas irreparáveis para a sociedade. “Sem regulação, até mesmo o crime organizado terá espaço para se infiltrar em associações ou cooperativas que negociam ilegalmente o produto, caso nada seja feito para coibi-las”, diz Borges da Costa. A Fenacor também está mobilizando a categoria pela aprovação da proposta, marcando presença nas audiências públicas. “Não descansaremos enquanto essa ameaça persistir”, garante Armando Vergílio. De acordo com o deputado Lucas Vergílio, a matéria está em discussão na Comissão Especial que reúne parlamentares de várias correntes de pensamento. Até o momento, três audiências públicas foram realizadas. “Creio que já avançamos bastante no debate e poderemos chegar, tenho certeza, a um resultado consensual, que seja, acima de tudo, favorável aos interesses da sociedade brasileira”. A regulamentação Entretanto, as associações e cooperativas também estão se mobilizando para regulamentar a venda proteção veicular, como um produto alternativo ao seguro, mas fora do alcance de fiscalização da Susep. Para tanto, três ou mais projetos tramitam no Congresso Nacional com essa finalidade, contando, inclusive, com o apoio e a simpatia de alguns parlamentares. Mas, Lucas Vergílio garante que a proposta que está em fase mais adiantada de análise é o PL 3139/15. “Entendo que a nossa proposição, por sua abrangência e respaldo legal, conquistará um amplo apoio no Congresso”. Para continuar operando, as associações e cooperativas têm a opção de se transformarem em seguradoras. “Mas, terão de seguir as regras e os trâmites da regulação, com normas claras e supervisão permanente”, diz o presidente da FenSeg. Além de reservas técnicas, essas entidades precisariam possuir capital mínimo, estrutura de gestão de riscos, controles internos, mecanismos de governança corporativa, sistema de auditoria e envio periódico de dados à Susep. Borges da Costa observa que essas entidades não estão enquadradas em regras de solvência, não recolhem qualquer tipo de imposto e como são autorreguladas escapam do alcance do CDC. “Esse mercado marginal não pode continuar operando”, afirma. A regulamentação poderá tirar das associações e cooperativas a grande vantagem da proteção veicular, que é o preço mais baixo que o seguro. “A grande diferença de preço vem exatamente do fato de não serem regulamentadas e de não cumprirem as regras estabelecidas pela Susep”, diz a advogada Angélica Carlini. Com a regulamentação, segundo ela, essa suposta vantagem de precificação acabará. “Se a regulação vier de forma correta, as entidades de proteção veicular terão que deixar de atuar, porque não terão mais tantas facilidades como possuem hoje. Afinal, não existe almoço grátis”.

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