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Proposta isenta seguro da incidência do IOF

28.10.2022 - Fonte: CQCS

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O deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) apresentou projeto de lei que isenta pessoas com deficiência física, taxistas e motoristas de aplicativos e de vans escolares da incidência do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) na contratação de seguros. A proposta também favorece pessoas desses grupos que fazem operações de crédito.

Segundo a Agência Câmara, atualmente, a alíquota de IOF incidente em seguros chega a 0,38% por operação no ramo vida e a 2,38% no segmento de saúde suplementar.

Já nos seguros de danos, o imposto atinge 7,38% do valor do prêmio pago pelo segurado.

Segundo o autor do projeto, a proposta representa um “instrumento para ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência e dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e escolares”, explicando que a intenção é favorecer pessoas com deficiência física visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; taxistas, definidos como os motoristas profissionais que exercem a atividade de transporte individual de passageiros na categoria de aluguel; motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros, definidos como prestadores de serviço remunerado para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados; e pessoas que estejam legalizadas e autorizadas para o exercício da atividade de condutor de veículo destinado à condução de estudantes.

O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.

Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).

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