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Projeto muda licitações com novo modelo e seguro para obras públicas

14.11.2016 - Fonte: DCI via Capitolio

Um novo modelo de contratação pública com diálogo entre governo e licitantes, seguro para obras públicas e desburocratização são novidades propostas em projeto do Senado que altera a Lei de Licitações. A matéria já está na pauta de votação do plenário da Casa. É um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 559/2013, que atualiza a legislação sobre licitações e contratos públicos. A matéria aprovada, no entanto, não conseguiu resolver todas as preocupações apresentadas por representantes de entidades privadas e especialistas no tema, que discutiram a lei com os parlamentares em audiência pública. Essa é uma das pautas prioritárias definidas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do País. Na quarta-feira (9), o projeto foi aprovado na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. É de autoria do senador Fernando Bezerra (PSB-PE) como relator do projeto original. Diálogo e seguro O texto cria a modalidade de diálogo competitivo. É uma novidade no Brasil, mas já é usada em muitos países da Europa, afirma Bezerra. Nessa proposta, a administração pública promove diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do processo. Normalmente é usada em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado. Outra novidade é a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa responsável. O projeto trata também da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o texto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência. Inversão de fases Em termos de desburocratização, é prevista a inversão de fases (julgamento das propostas antes da habilitação). O texto também estabelece o fim do projeto básico e do projeto executivo, inserindo a figura do projeto completo. Ao falar sobre o substitutivo apresentado ao PLS 559, o senador pernambucano pontuou avanços em relação ao projeto original e reforçou que o texto implementa uma nova cultura de planejamento de obras e serviços. “Confere maior segurança jurídica e agilidade aos processos licitatórios na administração pública”, frisou. Preocupações A matéria aprovada em comissão, no entanto, não conseguiu resolver todas as preocupações apresentadas por representantes de entidades privadas e especialistas em licitações, que discutiram a Lei com os parlamentares em audiência pública realizada ainda em agosto. Para o advogado e consultor de Direito Público, Fernando Vernalha, apesar dos avanços promovidos no substitutivo aprovado, faltou aos senadores, principalmente, garantir maior segurança jurídica às licitações e aos contratos e ampliar a competitividade nas licitações e melhorar a qualidade técnica dos projetos. Nos debates, ele representou a presidência da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) “Embora a Lei 8.666 seja clara em relação a aspectos como reajustes, penalizações financeiras, por descumprimento de obrigações por parte da administração ou atraso de pagamento, o problema é que as instâncias de controle [tribunais de contas e Ministério Público, por exemplo] têm visões diferentes e discrepantes em relação a esses direitos”, disse o consultor ao DCI. Como resultado, Vernalha acrescentou que isso gera muita disputa, muito litígio sobre a Lei de Licitações. Já para o presidente do Sindicato Nacional de Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) em São Paulo, Carlos Mingione, também ouvido pelo DCI, o principal problema é a possibilidade de contratação de obras de qualquer porte sem o “projeto completo”, que seria a “contratação integrada”. O modelo foi mantido no substitutivo, por interesse do governo. A contratação é feita apenas com base em anteprojeto, sem o projeto completo. Segundo Mingione, a Lei das Licitações já determina que, para contratar uma obra, é preciso um projeto básico.

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