Programa Especial de Escala Adequada viabiliza saída de operadoras pequenas e médias em dificuldade financeira
12.12.2017 - Fonte: CNseg
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou programa que busca viabilizar a continuidade da assistência à saúde daqueles beneficiários que estão em operadoras sem condições econômicas de permanecerem no setor. O Programa Especial de Escala Adequada (PEA) visa oportunizar a saída voluntária do mercado de operadoras pequenas e médias que avaliam não terem condições de se manter no setor. O objetivo do PEA é garantir a continuidade da assistência aos beneficiários dessas operadoras em outras com escala maior de operação e, por conseguinte, com maiores economias de escala para absorvem o elevado custeio e as oscilações das despesas assistenciais. Cada vez mais é importante a escala e uma gestão prudencial para atuar neste mercado com custos crescentes mantendo a solvência da operação. Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde, considera a norma positiva, ainda que não resolva o risco sucessório: – É mais um passo na proteção dos beneficiários. E permite uma saída antes da situação de insolvência. A insegurança jurídica, porém, que é o grande complicador, se mantém. É um obstáculo quase intransponível. Atualmente, o setor de saúde suplementar possui 793 operadoras de planos médico hospitalares, sendo que, desse total, cerca de 400 possuem até 15 mil beneficiários e atendem apenas a 4,4% do total de beneficiários de planos de assistência médica do País. O Programa é estruturado em dois eixos: 1. Viabilização da saída ordenada do mercado mediante oferta pública de referências operacionais e cadastro de beneficiários, transferência total de carteira ou transferência de controle societário, com permissão do resgate de ativos garantidores para quitação de dívidas com a rede assistencial; 2. Concessão de tratamento diferenciado às operadoras que vão adquirir as referências operacionais, a carteira de beneficiários ou o controle acionário dessas empresas, com composição gradual do aumento da exigência de margem de solvência decorrente do incremento na carteira ou aplicação de modelo próprio de capital baseado no risco de subscrição, em substituição à regra da margem de solvência vigente. A operadora em saída voluntária ordenada deve comunicar individualmente seus clientes, informando com antecedência sobre a forma da saída deferida pela ANS. Os beneficiários da operadora em saída ordenada por meio de oferta de referências poderão manter vínculo com a operadora por 120 dias após receber o comunicado e poderão optar por vincular-se a plano da nova operadora com características distintas do produto ao qual estava vinculado. As operadoras adquirentes também devem atender determinadas condições de sustentabilidade econômica para não oferecer risco iminente aos clientes. A operadora que adquirir a carteira de beneficiários deverá respeitar as carências e coberturas parciais temporárias já integralmente cumpridas e os prazos remanescentes em fase de cumprimento e não podem cobrar taxas de adesão, pré-mensalidade ou de administração. Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta segunda-feira (11/12), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).