Prazo para sanção de lei que afeta Corretores termina dia 27
22.07.2022 - Fonte: CQCS
O prazo para sanção presidencial da medida provisória que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras termina na próxima quarta-feira, dia 27 de julho. A nova lei também traz mudanças relevantes para o Corretor de Seguros e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) para ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
Após tramitar na Câmara, onde o relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), incluiu artigos alterando as leis que regulamentam a atuação dos Corretores de Seguros, a proposta foi aprovada no Senado no dia 06 de julho. Como a sanção deve ocorrer no prazo de 15 dias úteis, o presidente da República, Jair Bolsonaro, tem até quarta-feira para sancionar ou vetar os textos.
É possível ainda que ele sancione o texto, mas com vetos parciais. Se isso ocorrer, será preciso justificar tais vetos.
A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP 1.103/22, as regras estavam dispersas em várias leis.
Entre as propostas aprovadas na Câmara que impactam a atividade exercida pelos Corretores de Seguros constam a habilitação feita preferencialmente por entidades autorreguladoras, a dispensa da prova de capacidade técnica e a criação da penalidade de advertência.
Além disso, a categoria passa a ser supervisionado pela entidade autorreguladora; o impedimento do exercício da profissão em razão de condenação por crimes contra o sistema financeiro será restrito a cinco anos anteriores ao pedido de registro.
Por fim, o texto permite a atuação de quem tenha sido considerado falido; e que o Corretor de Seguros exerça emprego em pessoa jurídica de direito público e manter relação de emprego com empresa Corretora de Seguros.