Posso colocar filho menor de idade como beneficiário de seguro de vida?
08.09.2023 - Fonte: InfoMoney
Veja o que dizem especialistas consultados pelo InfoMoney
O mercado de seguro de vida vem crescendo nos últimos anos, segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão regulador do mercado, que indicou alta do ramo de 29% em 2021 e 17,8% em 2022.
Somente no primeiro semestre de 2023, o seguro de vida atingiu em junho o montante acumulado de R$ 14,29 bilhões, valor que representa um crescimento de 11,3% em relação ao primeiro semestre do ano anterior.
Especialistas do setor apontam que esses índices são reflexo do pós-pandemia, que intensificou a preocupação das pessoas com a estabilidade financeira familiar, seja por falta do provedor ou por doenças graves, especialmente com filhos menores de idade.
Uma amostra desse reflexo foi identificada pela Azos, insurtech focada em seguro de vida, que apurou entre maio de 2021 e maio de 2023 um índice de cerca de 70% dos clientes que contrataram seguro de vida (em caso de morte) e indicaram seus filhos ou cônjuges como beneficiários.
Na análise da insurtech, essa representatividade pode ser atribuída, em grande parte, ao fato de que muitos desses pais e mães optam por designar como beneficiário o cônjuge, provavelmente devido à presença de filhos menores de idade, levando assim a uma escolha frequentemente direcionada ao responsável legal. Em uma pesquisa feita recentemente com os clientes, a empresa apurou que 37% deles afirmaram ter os filhos como beneficiários, sendo 19% deste número pessoas com filhos entre 2 e 10 anos.
“O cenário da pandemia despertou nas pessoas uma preocupação maior com a segurança financeira, principalmente das crianças. Hoje, a categoria de coberturas de vida estão bem amplas e contemplam proteções, não só para falta, mas também para doenças graves e invalidez, as quais podem garantir a manutenção financeira da família inteira”, afirma Rafael Cló, CEO e co-fundador da Azos.
Para a corretora de seguros Carolina Monteiro, é preciso ponderar qual será o beneficiário de uma apólice, já que a estratégia para a utilização da indenização em caso de falecimento do segurado pode servir a diversos propósitos, como por exemplo:
A falta do principal provedor pode impactar economicamente os principais aportes para essa evolução, como a educação. “Quando falamos de seguro de vida para pais, pensamos automaticamente na segurança das crianças. Com esse propósito, avaliamos como podemos dar o suporte humanizado para uma família que perdeu o principal provedor e como podemos ajudar a garantir uma formação saudável para essas pessoas que vão precisar, mais do que só o dinheiro, também de aporte psicológico”, conta Rafael.
- Arcar com as despesas do dia a dia de uma família;
- Garantir o estudo dos filhos até a formação deles na faculdade;
- Quitar financiamentos;
- Pagar despesas com inventário, etc.
No caso de seguros de vida contratados por pais tendo por beneficiários seus filhos menores de idade, o contratante (ou seja, o segurado) deve saber que, no caso de sinistro, ou seja, falecimento que venha a acarretar o pagamento da indenização ao menor beneficiário, a gestão desses recursos ficará sob a responsabilidade do representante legal da criança ou adolescente, assim como a gestão de todo o patrimônio eventualmente deixado a título de herança.
“No caso do falecimento do genitor, a genitora será a responsável, assim como no caso de falecimento da genitora, será o genitor o responsável, em razão da natural ordem e existência no conceito do poder familiar e da própria legitimidade de pai e mãe para o cuidado e dever de salvaguardar os filhos menores”, explica Alexandre Ricco, advogado especialista em direito de família.
Segundo ele, conforme esse conceito, constante no Código Civil brasileiro, o pagamento do seguro e a livre utilização pelo beneficiário menor somente pode ocorrer com a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos. No entanto, o “poder familiar” confere ao pai ou a mãe o livre exercício da gestão de bens e recursos de seus filhos, especialmente quando se trata de garantir a subsistência e as necessidades básicas, o que estiver no exercício desse cuidado poderá receber e movimentar os valores.
“O STJ (Superior Tribunal de Justiça), inclusive, tem decisões no sentido de que deve ser privilegiado o poder familiar, assim como a certa boa-fé daquele que está no exercício do dever de cuidado, para o uso de recursos no âmbito das necessidades e despesas familiares”, complementa o advogado.
E isso pode acontecer mesmo que os pais sejam legalmente divorciados. “Por isso, recomenda-se no caso de uma mudança de estrutura familiar, alterar o beneficiário da apólice de seguro, pois é permitido fazer essa mudança a qualquer momento, junto às seguradoras, de uma forma que o capital segurado seja utilizado para o que o segurado planejou em vida”, salienta Carolina, da Monteiro Corretora.
Ana Flavia Ribeiro Ferraz, presidente da Comissão de Produtos de Risco da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que representa as empresas que operam nos segmentos de seguros de pessoas, ressalta que não existe nenhuma restrição nos seguros de vida – ou mesmo nos planos de previdência complementar – para a indicação de um menor como beneficiário (quem vai receber a indenização ou o valor acumulado na previdência).
Ela conta o que as seguradoras fazem, na prática, para garantir que o recurso fique vinculado ao beneficiário menor de idade e não ocorra uma apropriação indevida do valor por outras pessoas. “Elas demandam a abertura de uma conta em nome desse menor e essa conta tem uma denominação: é uma conta vinculada a maioridade, uma conta que o menor só vai poder movimentar quando ele completar 18 anos. A movimentação do dinheiro antes desse período teria que ser feita por um tutor ou representante legal”, detalha Ana Flávia.
Nesse caso, não seria possível, que o próprio segurado que contratou a apólice decida sobre quem movimentaria o recurso em nome do menor de idade. “Esse processo tem que ser revestido mesmo dessa formalidade”, pontua a representante das seguradoras. “As seguradoras aplicam processos bem rigorosos quando têm que fazer um pagamento para um menor de idade”, reforça Ana Flávia.
Outro ponto que a executiva da Fenaprevi destaca é que a apólice contratada pelo segurado – pai ou mãe – para um filho ou filha pode ser modificada a qualquer momento, inclusive para incluir novos filhos.
Além disso, o montante contratado pelo seguro para ser revertido em indenização não precisa ser igualmente distribuído entre os beneficiários. Fica a critério de quem contratou a apólice. “Quando você tem dois beneficiários indicados não necessariamente precisa ser 50% da indenização para cada um, você pode fazer essa graduação, você pode definir que o beneficiário 1 receba 70% da indenização e o beneficiário 2, 30%”, exemplifica.
É muito importante manter a apólice sempre atualizada para evitar atrasos no pagamento aos beneficiários. Não só em relação aos filhos que deverão ser indenizados, mas se houver mudança no status civil – uma separação ou um novo casamento, por exemplo.
“Tem seguros com cobertura automática de cônjuge”, pontua Ana Flávia. Segundo ela, quando o segurado não indica ninguém para receber a indenização no caso de sua morte, a indenização é direcionada para os herdeiros legais do segurado. “E aí a gente vai lá para regra do Código Civil, artigo 1829, que se o seguro de vida não tiver beneficiário indicado ou não prevalecer a indicação que foi feita, por exemplo, o beneficiário já é falecido, a indenização será paga metade ao cônjuge e a outra metade para os herdeiros legais. São processos que geralmente demoram mais para serem liquidados porque a seguradora vai ter que verificar quem são os herdeiros legais, vai precisar de documentos adicionais e outras informações para poder fazer o pagamento”, complementa.