Mudanças no Simples Nacional impactam Corretores de Seguros
18.09.2017 - Fonte: Sincor-SP
A partir de 2018, o regime tributário simplificado passará a contar com algumas mudanças. As alterações na Lei Complementar nº 123/2006 permitem novo limite de receita para adesão, alteração da forma de cálculo, nas tabelas de contribuição, além de maior prazo de parcelamento. A principal mudança é o novo limite de adesão ao Simples Nacional, que passou de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. A definição de microempresa continua inalterada, ou seja, empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. O cálculo do imposto devido não será mais feito somente pela alíquota designada na faixa de faturamento da tabela do anexo III, no caso dos corretores de seguros. Na nova fórmula deve-se multiplicar o faturamento anual pela alíquota nominal menos a receita mensal. O resultado dessa conta deverá ser dividido pelo faturamento anual, o que vai gerar a nova alíquota a ser paga. Confira o exemplo: Outra mudança para o ano que vem é o parcelamento dos débitos em aberto, que poderá ser feito em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 300, com correção da Selic.
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