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Mudança acentuada de condições de seguro de vida na renovação é considerada abuso

06.09.2022 - Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Objetivo é incorporar ao Código Civil os avanços interpretativos da jurisprudência

O Projeto de Lei 1814/22 prevê como abuso de direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora na renovação do contrato. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida no Código Civil.

“Se, em determinado ano, de forma abrupta e inesperada, a seguradora condicionar a renovação a uma repactuação excessivamente onerosa para o segurado, haverá desrespeito ao dever anexo de cooperação e configuração de abuso de direito por parte da seguradora”, explica o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Ele ressalta que a jurisprudência dos diversos tribunais brasileiros, pacificada através da VI Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal, estabeleceu que constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato. “O objetivo desta proposição é incorporar ao Código Civil os avanços interpretativos da jurisprudência”, destaca.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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