Mercado adota novas soluções no transporte de cargas
02.10.2023 - Fonte: Valor Econômico
As perdas com roubo de cargas e acidentes rodoviários são historicamente expressivas no Brasil e tiram o sono das transportadoras, embarcadores e seguradoras que atuam no país, mas os investimentos na elaboração de planos de gerenciamento de riscos (PGRs) e em medidas preventivas de segurança começam a apresentar resultados quando comparados a anos recentes, embora ainda tímidos.
Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as indenizações pagas pelas companhias seguradoras no primeiro semestre deste ano somaram R$ 1,33 bilhão, o que representa um índice de sinistralidade de 52,3% ante o volume de prêmios de R$ 2,59 bilhões. No mesmo período de 2022, com uma arrecadação menor, o índice de sinistralidade havia sido de 57,6%.
Segundo Roberto Mira, vice-presidente de segurança da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), o setor tem investido em soluções que buscam acompanhar em tempo real a localização e o status das cargas, o que auxilia na identificação de possíveis problemas e na tomada de decisões rápidas para solucioná-los. No caso das seguradoras, as estratégias de precificação e análise de riscos envolvem recomendações na formulação dos PGRs, afirma Adriano Yonamine, diretor de transporte da Sompo, que ocupa a vice-liderança no ramo de seguro de cargas, atrás da Tokio Marine.
“As recomendações às transportadoras variam caso a caso, como utilização travas específicas, iscas na carga, rastreamento via satélite, treinamento de colaboradores, plano de rotas e paradas para cada transporte. A adoção de um plano eficiente permite que haja recuperação das cargas roubadas. No ano passado, o nosso índice de recuperação foi de 53%”, afirma o executivo.
“O objetivo dos subscritores não é apontar irregularidades na operação do segurado, mas sim detectar riscos que possam causar grandes perdas”, afirma Valdo Alves, diretor de transportes da Tokio Marine, que registra liderança no volume de prêmios de R$ 410,2 milhões no primeiro semestre, no ranking da Susep.
Os números da Susep não fazem distinção entre o que foi pago pelas seguradoras em acidentes rodoviários e as ocorrências com roubos de carga, que registram dados alarmantes. Em 2017, houve quase 26 mil casos e perdas de R$ 1,57 bilhão, segundo estudo anual da NTC&Logística. Já no ano passado foram registradas cerca de 13 mil ocorrências (9,1% a menos do que o registrado em 2021) e perdas d R$ 1, 2 bilhão, com predominância na região Sudeste (85,18% dos casos, sendo 45,23% no Estado de São Paulo).
Há que se considerar o cenário ainda de pandemia nos dois últimos anos e que o Sudeste é a região mais rica e populosa do Brasil e, portanto, com mais fluxo de carga que o restante do país. Em determinadas situações, o histórico da região e a natureza das cargas encarecem as apólices. “Há regiões em que adotamos métricas diferenciadas e especiais para prevenção de perdas nas operações logísticas”, afirma Igor Di Beo, vice-presidente técnico da seguradora HDI, ressaltando que, nos últimos meses, o maior volume de sinistros vem de acidentes rodoviários.
Os principais alvos dos criminosos, segundo NTC&Logística, são tradicionalmente produtos alimentícios, combustíveis, medicamentos, autopeças e produtos têxteis, com algumas novidades nos últimos meses. “Com a expansão da energia solar, notamos o aumento na frequência de roubos de placas solares”, diz Luci Calheiros, diretor-executivo de negócios corporativos da Allianz Seguros.
“Há cargas em que há restrições de aceitamento, como animais vivos, armas, munições, dinheiro em espécie e cartões”, diz Carlos Eduardo Polízio, superintendente de seguro aeronáutico, casco e transporte da seguradora Mapfre, cuja carteira é composta por 75% dos clientes no modal rodoviário.
A relação entre transportadoras, embarcadores e seguradoras tende a se estreitar com a entrada em vigor da Lei nº 14.599/23, conhecida como Lei do Transporte Rodoviário de Cargas. Pelas novas normas sancionadas pelo governo federal em junho, os seguros de responsabilidade civil do transportador de carga (RCTR-C), o do desaparecimento de carga (RC-DC) e o de responsabilidade civil de veículos utilizado em transporte de cargas por danos a terceiros (RCV) passam a ser de contratação obrigatória por parte das transportadoras – até então, o RC-DC e o RCV eram facultativos. Com a nova lei, a subscrição das apólices obrigatórias deve estar firmada com base na elabora de um plano de gerenciamento de riscos acordado entre o transportador e a seguradora, com conhecimento do embarcador. Juntos, os contratos cobrem perdas e danos com acidentes (tombamento, colisão, explosão e incêndio), desparecimento de carga, furto e roubo.
A medida caiu no agrado do setor. “A avaliação é positiva no sentido de trazer de volta para as mãos dos transportadores rodoviários de carga o seu próprio direito de escolha dos seguros de sua própria responsabilidade civil”, afirma Marcelo Rodrigues, vice-presidente do Sindicato de Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).
A expectativa do setor é que haja mais transparência no momento de um sinistro, reduzindo o risco de ações de regresso por parte da seguradora, que indenizava o dono da mercadoria e cobrava do transporta o valor da indenização, mesmo em casos em que o dano de um acidente fosse causado por terceiros. Embora a contratação do seguro seja obrigatória para o transportador, o embarcador tem a opção de contratar uma apólice conforme suas necessidades. “Cada uma terá o seu custo conforme avaliação das seguradoras pelo risco contratado”, diz Rodrigues.
Para Luciano Santos, vice-presidente de P&C e subscrição da Chubb Seguros, a lei deve aprofundar o diálogo entre transportadores e embarcadores quanto às responsabilidades, mas ainda é cedo para mensurar o impacto quanto ao volume de prêmios no mercado segura ressaltando que a expectativa é positiva. “Em um primeiro momento haverá um aumento na quantidade de apólices emitidas, por conta das novas obrigatoriedades de contratação, mas o volume financeiro não deve ter uma relação direta”, estima.