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Mais de 4 mil requerimentos de seguro-defeso foram negados por irregularidades, diz INSS

22.12.2016 - Fonte: <a href="http://new.d24am.com/" target="_blank"> D24am</a>

Principal irregularidade foi a suspensão da ‘carteirinha’ de pescador; desde novembro, foram entregues 60 mil requerimentos para ter acesso ao seguro-defeso, Manaus – Cerca de 4,2 mil requerimentos feitos, no Amazonas, para ter acesso ao seguro-defeso foram negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por irregularidades, sendo a principal, a suspensão da ‘carteirinha’ de pescador. A informação é do coordenador do seguro-defeso do INSS na Região Norte e Centro-Oeste, Jair Guerra. Nesta terça-feira (20), o INSS realizou o I Seminário sobre Seguro Defeso, em Manaus, para apresentar as regras e esclarecer possíveis dúvidas referentes ao reconhecimento do direito do pescador artesanal em relação ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. Segundo a assessoria de imprensa do INSS, ao menos 1,2 mil pessoas estiveram no seminário durante a manhã desta terça. Desde novembro, foram entregues 60 mil requerimentos para ter acesso ao seguro-defeso, no Amazonas, segundo Jair Guerra. Desses 60 mil protocolados, 53 mil já foram processados. Dos benefícios processados, 70% ou 37,1 mil foram autorizados pelo INSS e tinham expectativa de começarem a ser pagos nesta terça. Irregularidades Segundo Jair Guerra, 8% dos requerimentos processados foram indeferidos. “A grande parte dos indeferimentos foram carteirinhas suspensas pelo Mapa. São pescadores que tinham que fazer o credenciamento de suas RGPs. Elas estavam ativas, mas não tinham sido recadastradas, anualmente, como tem que ser”, explicou o coordenador do INSS. Em 2015, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fez uma análise nas ‘carteirinhas dos pescadores’, o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), e suspendeu 17 mil, informou Guerra. O pescador deve, todo ano, atualizar seu cadastro junto ao Mapa ou às entidades representativas do setor. O prazo máximo para atualizar os dados é de 30 dias após a data de aniversário do pescador. No caso dos benefícios que não foram aceitos por RGP desatualizada, é preciso fazer o recadastramento no Mapa ou em entidades pesqueiras em até 30 dias após a notificação de que o pedido foi negado. Esse pedido é enviado novamente ao INSS, na forma de recurso. Outros casos negados foram de cidadãos que tiveram vínculo empregatício no período em que também exerciam a atividade da pesca. “Mesmo que seja uma única contribuição no sistema, isso impede o recebimento (do seguro). Assinou a carteira, trabalhou um mês, já teve interrupção no período de pesca”, explicou o coordenador do INSS. Outros 22% dos requerimentos processados estão em fase de exigência. São casos em que o pescador recebeu notificações para regularização de alguma documentação que ficou pendente. Processamentos novos somente em 2017 Por conta da questão orçamentária, os 7 mil requerimentos que ainda não foram processados e os demais que forem entregues serão analisados somente na segunda quinzena de janeiro de 2017. “Chega final de ano, o Governo Federal faz o recolhimento do orçamento e repõe novamente a partir de janeiro. Então a continuidade no processamento ela se dará a partir de meados do mês de janeiro em diante. Antes desse período não tem ainda orçamento pra poder movimentar pessoas”, disse Jair Guerra. O coordenador se refere aos servidores do INSS de outros Estados, que devem ser deslocados temporariamente para Manaus para fazerem os processamentos de solicitações do seguro. Entre 21 de novembro e 10 de dezembro, 50 servidores de outros Estados estiveram em Manaus e processaram 53 mil requerimentos. Guerra lembra que, apesar dos processamentos estarem suspensos temporariamente, os pescadores podem enviar os pedidos para ter acesso ao benefício. O seguro pode ser solicitado, gratuitamente, na própria entidade representativa da categoria como associações, colônias e sindicatos. O pescador artesanal filiado faz o requerimento e apresenta a documentação necessária na entidade que enviará os requerimentos ao INSS para habilitação do benefício. Para ter direito ao benefício neste ano, o cidadão deve ter exercido a atividade pesqueira de forma ininterrupta, com, no mínimo, um ano de registro do pescador artesanal.

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