Limites legais para o cancelamento unilateral do Plano de Saúde
18.04.2024 - Fonte: CQCS, com informações do Valor Econômico
O Valor Econômico divulgou neste sábado (13) uma matéria sobre o caso de uma idosa de 89 anos que recebeu um comunicado da sua operadora de plano de saúde avisando que este seria cancelado em menos de 30 dias. O caso de Stella Tarantino Lima levantou o questionamento sobre se de fato é legal a rescisão do contrato de forma unilateral.
Uma de suas filhas, em entrevista, relatou que ficou sabendo do aviso apenas após ingressar no “Espaço do Cliente” no site do plano de saúde, quando estava fazendo uma consulta.
O acontecimento viralizou nas redes sociais, após outra filha da idosa compartilhar o caso no Linkedin. Em explicação ao Valor Econômico, juristas afirmaram que o cancelamento de forma unilateral é permitido por lei mesmo quando não há dívidas, dependendo do tipo de acordo, seguindo regras estabelecidas pela ANS.
Após a repercussão do caso, a Unimed Nacional, responsável por ter rescindido o contrato, entrou em contato com Stella para prestar esclarecimentos e tirar dúvidas. Ainda segundo a companhia, o que aconteceu foi uma falha de comunicação, e que o serviço de saúde será mantido. A Qualicorp, administradora de benefícios responsável pela venda dos produtos do setor de saúde, confirmou a decisão. No entanto, Mônica Tarantino, filha de Stella que fez a postagem na rede social, citou que o fato recorrente “Não muda um cenário que permite às operadoras excluírem unilateralmente os usuários dos planos por adesão”.
Ainda segundo o Valor Econômico, a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula as operadoras de planos no Brasil, disse que apesar de atuar ativamente em defesa dos beneficiários, não pode comentar casos específicos.
Os dados da ANS revelam que desde de 2019, 1.151.104 reclamações foram recebidas, e 69.826 dessas têm relação com cancelamentos unilaterais. Somente de janeiro a março de 2024, 4.873 queixas já foram registradas sobre esse assunto.
“É regra da ANS, e mesmo quando não incide ANS, como é no caso de contratos antigos, existe o Código de Defesa do Consumidor que dá direito à informação ao paciente e consumidor. [Para] os planos que são anteriores a 1998, quando veio a lei [Lei do Plano de Saúde, nº 9.656/98], ela estabeleceu que consumidor/paciente poderia requerer a migração para a nova legislação, ou seja, uma adaptação do plano que tinha para a nova lei; aderir ao regime de transição ou ficar como está. Mesmo assim, se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Além do contrato que foi firmado na época, o CDC é bastante protetivo também” explicou Henderson Fürst, sócio do escritório CGV Advogados e professor de Direito da PUC-Campinas.
No entanto, há casos em que ocorrem rescisão de acordos indevidos, que podem ser reclamadas diretamente no site da ANS, quando não houver urgência. Em casos de tratamentos em andamento, o recomendado é buscar via judicial.
Segundo Alexandra Moreschi, presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB-DF, há diversos motivos que podem levar ao cancelamento do plano:
- Comum acordo, quando ambas partes concordam;
- Vontade da operadora, a depender de cada contrato;
- Fraude;
- Cláusula contratual;
- Inadimplência (superior a 60 dias).
Contratos coletivo por adesão
Além disso, Moreschi explica que o cancelamento pode ocorrer de forma unilateral para as duas partes, desde que haja um aviso prévio de 60 dias.
Nesses contratos coletivos por adesão, Moreschi explica que o cancelamento pode ser feito de forma unilateral, tanto pela operadora quanto pelo beneficiário, desde que comunicado com o prazo de 60 dias. No entanto, a companhia que rescindir unilateralmente de forma imotivada, precisa dar suporte para que os usuários encontrem outra operadora, incluindo a portabilidade da carência, disponibilizando os documentos necessários para que o direito seja adquirido.
A ANS destaca que para que haja quebra de contrato, as condições legais precisam ser respeitadas e que para cada tipo de convênio, há devidas especificações, que se desacatadas, podem levar a multas R$ de 80 mil.