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Lei que afeta Corretores deve ser sancionada até 03 de agosto

29.07.2022 - Fonte: CQCS

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O portal congressonacional.leg.br informa que o prazo para sanção ou veto pelo presidente Jair Bolsonaro do marco regulatório das companhias securitizadoras termina na próxima quarta-feira, dia 03 de agosto. Essa lei, oriunda da MP 1.103/22, traz mudanças relevantes para o Corretor de Seguros e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) para ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Essas mudanças foram feitas pelo relator da MP na Câmara, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que incluiu artigos alterando as leis que regulamentam a atuação dos Corretores de Seguros.

A proposta foi aprovada no Senado no dia 06 de julho.

Agora, restam três hipóteses: a sanção do veto na íntegra; a sanção, mas com vetos parciais; e o veto total.

Transformação

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP 1.103/22, as regras estavam dispersas em várias leis.

Entre as propostas aprovadas na Câmara que impactam a atividade exercida pelos Corretores de Seguros constam a habilitação feita preferencialmente por entidades autorreguladoras, a dispensa da prova de capacidade técnica e a criação da penalidade de advertência.

Além disso, a categoria passa a ser supervisionado pela entidade autorreguladora; o impedimento do exercício da profissão em razão de condenação por crimes contra o sistema financeiro será restrito a cinco anos anteriores ao pedido de registro.

Por fim, o texto permite a atuação de quem tenha sido considerado falido; e que o Corretor de Seguros exerça emprego em pessoa jurídica de direito público e manter relação de emprego com empresa Corretora de Seguros.

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