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Indenização de seguro paga pela Uber em caso de acidente não deve ser suficiente e traz alerta para cobertura adequada

10.11.2022 - Fonte: CQCS

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Este ano um caso envolvendo a 99 e a indenização do seguro da empresa para o ex-BBB, Rodrigo Mussi, após ter se acidentado, foi tema de debate entre corretores no CQCS. O caso chamou atenção para as diferentes necessidades de seguros, tanto pelas empresas de aplicativos, quanto por motoristas de aplicativos ou demais condutores de veículos.

A Uber, empresa multinacional de mobilidade e transporte privado, oferece seguro com o mesmo valor da cobertura da 99. De acordo com informações da companhia, o seguro cobre os motoristas parceiros desde o momento em que se deslocam para buscar o usuário, e também os usuários a partir de seu embarque da viagem até o momento em que esta é encerrada.

Os valores divulgados são: morte acidental: R$ 100.000,00 (cem mil reais); invalidez permanente total ou parcial por acidente: até R$ 100.000,00 (cem mil reais), dependendo do grau de perda ou redução funcional do membro afetado, e despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de reembolso.

“As coberturas de morte acidental e invalidez por acidente ficam bem aquém do que seria razoável para indenizar o passageiro e a cobertura de despesas médicas e hospitalares em geral não cobrem os custos de um dia se for necessária uma internação em CTI, por exemplo, em decorrência dos danos corporais provocados pelo acidente”, explicou o consultor Sergio Ricardo.

O especialista revelou que as empresas de aplicativo e também as de transportes coletivos (em todos os níveis) acabam por terem apólices muito singelas para a cobertura dos riscos expostos em relação aos possíveis acidentes com os seus passageiros. “Algumas até tentam contratar coberturas mais robustas, mas não encontram apetite das seguradoras para tal”, disse.

Na visão de Sergio, o Mercado de Seguros precisa evoluir muito com a demanda da sociedade e as empresas têm que compreender que é no momento do sinistro que a função social do seguro se faz perceber. Ele ainda ressalta que os passageiros atingidos pelos acidentes podem impetrar ações judiciais para se ressarcirem das despesas médicas incorridas e até do tempo de paralisação das suas atividades (todas elas).

Ele também faz um alerta sobre os Corretores de Seguros que indicam aos seus segurados coberturas de APP de R$ 5 mil para Morte Acidental e Invalidez por Acidente, o que faz com que a cobertura de despesas médicas fique limitada a 10% disso, ou seja, R$ 500,00, valor que mal paga um consulta médica. “Essas coberturas são muito limitadas para as contratações individuais e, geralmente, não passam de R$ 20 mil, quando se opta pelo valor máximo em APP”, destacou.

“Na prática, para cobrir as despesas médicas, o valor ressarcido em R$ 10 mil, [muitas vezes] passa bem longe dos gastos, por conta da gravidade do acidente sofrido”, frisou.

Com isso, é ainda mais relevante que Corretores ofereçam coberturas disponíveis no mercado como diárias por internação hospitalar (DIH) e as diárias por incapacidade temporária (DIT), além do Seguro de Vida, que oferece tranquilidade e segurança ao segurado.

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