Hora de optar pelo Simples Nacional - veja as mudanças para 2018 e problemas que empresas já estão encontrando
16.01.2018 - Fonte: Paulo Fabrício Ucelli
As empresas que querem aderir ao Simples Nacional devem fazer essa opção ainda neste mês, lembrando que o modelo tributário passou por importantes mudanças neste início de 2018. COm essa mudança já existem empresas que estão encontrando dificuldades para continuarem a pagar essa tributação, principalmente em relação a faixa de transição.
"Pode parecer ironia, mas, com as alterações o Simples Nacional ficou ainda mais complexo, sendo que os empresários devem fazer uma criteriosa análise antes da adesão, pois, os custos podem subir", analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele detalha que dentre essas serão alteradas valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.
Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma "trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.
“O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Motaque ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”.
O que muda
Para entender melhor as mudanças, Welinton Mota detalhou os principais pontos:
1. Novos limites de faturamento - o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
2. Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional - a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
3. Novas atividades no Simples Nacional - em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4. Exportação, licitações e outras atividades - em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
5. MEI - As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural.
Confirp realiza palestra gratuita
Para desmitificar o tema a Confirp Consultoria Contábil realiza no dia 18 de janeiro a palestra Impactos das mudanças do Simples Nacional nas empresas, o evento acontecerá na sede da empresa das 8h30 às 13 horas e será gratuito.
O objetivos é esclarecer, de forma simples e objetiva, sobre o regime de tributação do Simples Nacional e as grandes mudanças que entrarão em vigor a partir de 2018, tais como: o ingresso de novas atividades, novos limites de faturamento, redutor da receita, alterações nas alíquotas, novas faixas de receita, quando se aplica o recolhimento em separado do ICMS ou do ISS, entre outros.
Para realizar a inscrição e obter mais informações basta acessar o link http://materiais.confirp.com/simples-nacional.