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Gaúchos em audiência no ministério público denunciam atuação ilegal da youse e das “associações de proteção veicular”

01.09.2017 - Fonte: Sincor-RS

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A audiência aconteceu no dia 30 de agosto, na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Porto Alegre e o Sincor-RS esteve representado pelo Presidente Ricardo Pansera e pelo Diretor André Thozeski. Munida de farta documentação, a diretoria do Sincor-RS apresentou ao Promotor de Justiça Especializa na Defesa do Consumidor, André Ricardo Colpo Marchesan, denúncia contra a atuação irregular da Youse. Os dirigentes do Sindicato pediram medidas de proteção, investigação, manifestação formal, autuação e punição da Youse. Foi lembrado que a empresa quer registrar-se junto a Susep como seguradora, apesar de já atuar ilegalmente no mercado, disfarçada de “plataforma on-line”. O Sincor-RS alertou para o fato da Youse oferecer uma vantagem indevida, e proibida por lei, de devolver parte do prêmio pago pelo seguro para seus “segurados” no “Seguro Auto Friends”, numa operação que lembra as recorrentes “pirâmides da fortuna”. A diretoria apresentou como provas vídeos do Youtube, reportagens do portal G1, página da Youse na internet e outros anexos. O Sincor-RS alertou o promotor haver oferta de vantagens indevidas “o que, de forma clara e contundente, configura eventual cometimento de ilegalidade que tem que ser apurada e que é passível de punição por esse Ministério, inclusive, mas não se limitando, às disposições contidas no Art. 126 do Decreto n.º 2.063/40 e do Art. 25 da Lei n.º4.594/64, motivo pelo qual solicita que sejam tomadas URGENTEMENTE as devidas e rápidas providências cabíveis que o caso requer.” Quanto às famigeradas “associações” que praticam uma atuação marginal e irresponsável, comercializando adesões a “grupos de auto ajuda” que beiram o charlatanismo, uma vez que se fazem passar por seguradoras, foram avaliadas as mais de 180 ações civis públicas nas quais a SUSEP é a autora, através da Procuradoria Federal. Estima-se em mais de 2 mil “associações piratas” operando no Brasil e em mais de 3 milhões de pessoas iludidas. Eles apegam-se a argumentações frágeis e hipócritas, como “o direito ao livre associativismo”, bradam que são amparados pelo Art. 5º da Constituição e pelos Art. 53 a 61 do Código Civil. O Sincor-RS vai liderar uma campanha de obtenção de denúncias de consumidores lesados pelas tais no Rio Grande do Sul para proposição de ações locais, nas sedes de cada uma das tais “associações”. Como os golpistas que atuam com “proteção veicular” não tem regulamentação nem amparo legal e comercializam como se fosse seguro, iludindo e lesando os consumidores, ferem o previsto no Art. 16 da Lei 7492/86 (conhecida como a Lei dos “Crimes do Colarinho Branco”). Assim, serão denunciados os administradores das tais “associações” com pedidos de penas de um a quatro anos de reclusão, além de multas.

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