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Garantia estendida: fabricantes e lojistas deverão contratar seguradora

14.05.2017 - Fonte: <a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/"?utm_source=materia&utm_medium=fonte&utm_campaign=cqcs" target="_blank">Agência Câmara Notícias</a>

garantiaA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 11 de maio, proposta que define novas regras para a garantia estendida que alguns fabricantes e lojistas oferecem aos produtos, prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Por orientação do relator na comissão, deputado Covatti Filho (PP-RS), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 2285/11, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição. Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta também foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. O texto original obriga fabricantes e lojistas a contratar uma seguradora para amparar a cobertura estendida. No entanto, a fim de não encarecer e inviabilizar o benefício, o substitutivo explica os termos em que deverá ser feita a garantia estendida, para que o consumidor possa ter mais segurança na contratação do serviço. Garantia contratual Pelo substitutivo, a garantia estendida se dá apenas por meio do termo de garantia contratual. O documento deverá incluir, obrigatoriamente: o início e o fim do prazo de garantia; as situações cobertas e não cobertas; e o local do exercício dos direitos, preferencialmente a loja de compra ou locais de assistência técnica. A proposta determina que o consumidor não será cobrado para utilizar a garantia contratual ou para enviar o produto para ser trocado ou reparado. Além disso, exige que os manuais de instrução apresentem ilustrações e textos com tamanho suficiente para facilitar a visualização e a compreensão do consumidor. Também devem ser redigidos em termos simples e comumente utilizados na linguagem cotidiana. Algumas regras sobre o assunto já estão previstas de forma mais resumida hoje no Código de Defesa do Consumidor, que só permite a garantia estendida por meio de termo escrito. Esse termo deve esclarecer em que consiste tal garantia, além da forma, do prazo e do local em que pode ser requerida e ainda o possível ônus que caberá ao consumidor.

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