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Fenacor orienta Corretores sobre a Resolução 382/20

30.06.2020 - Fonte: CQCS

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A partir de 1º de julho de 2020, a Resolução CNSP nº 382/2020 entrará em vigor, o que tem causado diversos debates e dúvidas entre os profissionais da categoria. Para esclarecer alguns pontos, a Fenacor emitiu uma nota técnica ontem, 29/06, a respeito do assunto. As ressalvas da instituição foram feitas diante do seguinte trecho da resolução:

“Nesse sentido, conforme disposto no art. 4º, §1º, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre: IV – o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado”

A Fenacor pontuou em sua nota que a norma não estabelece de que forma essa informação deve ser disponibilizada ao cliente. A entidade também afirmou que é antecipada e desnecessária a posição de algumas companhias seguradoras de solicitar que os corretores de seguros informem e até assinem documentos em que concordam que os valores se suas remunerações sejam incluídas nas propostas de seguro.

Diante disso, a Fenacor orienta, em sua Nota Técnica, que os Corretores questionem essas exigências. A Federação também pontuou que a informação que deve ser exposta é referente ao “montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado”. Sendo assim, a mesma deve ser comunicada aos segurados de forma espontânea e formal, antes da contratação do seguro.

Diante disso, a instituição ratifica que enquanto empreende esforços em busca do entendimento, visando a reversão dessa medida, precisamos ser responsáveis, pragmáticos e práticos”. Ou seja, a Federação permanece em posição contrária ao contido na norma.

Outro ponto que tem gerado alguns questionamentos é a figura do cliente oculto, que se configura como uma questão que, de acordo com a entidade, deve ser melhor entendida e trabalhada.

Por fim, a Fenacor afirmou que obrigações que sejam feitas com base em entendimentos que ainda não estão consolidados podem gerar conflitos entre corretores de seguros e sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

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