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Empresas negociam planos de saúde sem internação: como fica o consumidor?

02.07.2024 - Fonte: InfoMoney

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Entenda o que está em jogo no setor de saúde suplementar no Brasil

O acordo verbal firmado entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e as operadoras de planos de saúde do país para suspender as rescisões unilaterais de pacientes em tratamento continuado tem gerado debate sobre um possível condicionamento do acordo à inclusão de novos termos no projeto de lei que regulamenta o setor.

O ponto principal dos embates é o que permite contratos sem internação. Oficialmente, nada foi confirmado, mas essa é uma demanda antiga do setor e que tem levantado reclamações de órgãos que representam os consumidores.

“O Idec acompanha historicamente o PL 7.419 e sempre nos manifestamos quando há movimentação na sua tramitação. Vemos o movimento atual com muita preocupação, porque, diferentemente de outras vezes, a movimentação não foi impulsionada por algum relatório, mas por uma verdadeira chantagem dos planos de saúde”, diz o Idec por meio de nota oficial. “As empresas decidiram investir pesadamente nas rescisões unilaterais de contrato, atingindo patamares que nunca havíamos visto antes, e utilizaram essa prática ilegal e abusiva como ‘moeda de troca’ para conseguir acesso ao presidente da Câmara”, afirma a entidade.

O acordo verbal firmado entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e as operadoras de planos de saúde do país para suspender as rescisões unilaterais de pacientes em tratamento continuado tem gerado debate sobre um possível condicionamento do acordo à inclusão de novos termos no projeto de lei que regulamenta o setor.

O ponto principal dos embates é o que permite contratos sem internação. Oficialmente, nada foi confirmado, mas essa é uma demanda antiga do setor e que tem levantado reclamações de órgãos que representam os consumidores.

“O Idec acompanha historicamente o PL 7.419 e sempre nos manifestamos quando há movimentação na sua tramitação. Vemos o movimento atual com muita preocupação, porque, diferentemente de outras vezes, a movimentação não foi impulsionada por algum relatório, mas por uma verdadeira chantagem dos planos de saúde”, diz o Idec por meio de nota oficial. “As empresas decidiram investir pesadamente nas rescisões unilaterais de contrato, atingindo patamares que nunca havíamos visto antes, e utilizaram essa prática ilegal e abusiva como ‘moeda de troca’ para conseguir acesso ao presidente da Câmara”, afirma a entidade.

E o Idec continua: “As propostas de subsegmentação de planos e de compartilhamento de riscos com o setor público são demandas já antigas do mercado, e já foram rechaçadas muitas vezes pela sociedade civil organizada — não só Idec, mas muitas outras. Acabaram nunca avançando pelas vias legislativas ordinárias.”

A entidade disse ainda que pedirá que o Idec e outras entidades representativas dos consumidores e de pacientes sejam recebidos pelo deputado Arthur Lira, assim como foi noticiado que aconteceria, e espera que as reivindicações sejam ouvidas. “É inaceitável que uma nova regulação setorial seja feita à revelia de quem vai sofrer diretamente as suas consequências negativas. Além de aprofundar os problemas do setor, isso seria uma verdadeira premiação da postura abusiva das empresas, que, chantageando e vitimando milhares de consumidores, conseguirão emplacar retrocessos inestimáveis na legislação.”

Produto de prateleira

O advogado Bruno Boris, sócio e fundador do escritório Bruno Boris Advogados, comenta que a proposta de plano de saúde sem internação, em princípio, seria uma possibilidade ofertada ao mercado, como um produto de prateleira ao consumidor que optar por um plano que atenda apenas exames e consultas, sem internação. “Em princípio, não vejo ilegalidade nessa proposta. Mas, obviamente, um plano que restringe a internação deve ser comunicado claramente ao consumidor, para que ele saiba exatamente os limites daquele plano, como em qualquer contrato. Pela questão envolver saúde, certamente haverá um movimento contrário à proposta, mas num regime privado de saúde, alguém precisa arcar com a despesa”, comenta o advogado.

Fabio Izoton, corretor de seguros e de planos de saúde, diz que existem produtos que têm a possibilidade de ter registro apenas com a cobertura ambulatorial ou hospitalar.

“Esse movimento atual no Congresso não é direcionado para essa questão porque existem produtos sendo comercializados desta forma”, afirma. Para ele, tudo isso é reflexo dos últimos 2 anos — no pós-pandemia, as operadoras apresentaram prejuízo em seus balanços com algumas fechando as operações.

Serviços alternativos

De fato, os serviços alternativos de saúde têm ganhado destaque entre os brasileiros, que estão sem recursos para arcar com planos tradicionais de saúde e vêm fazendo a customização de coberturas que cabem em seu bolso. Especialistas, no entanto, alertam que os consumidores devem ficar atentos aos serviços oferecidos.

Os tipos de planos de saúde que são regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pela legislação e suas respectivas coberturas são os seguintes:

  • Plano Ambulatorial – compreende a cobertura de consultas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas. Cobre também atendimentos e procedimentos caracterizados como urgência e emergência até as primeiras 12 horas. Não abrange internações. Os exames que não exijam permanência em hospital por um período superior a 12 horas devem ser cobertos nessa modalidade de plano;
  • Plano Hospitalar sem Obstetrícia – compreende atendimento em unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, transfusões, quimioterapia e radioterapia entre outros tratamentos, que são necessários durante o período de internação. Inclui também os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência que evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções. É assegurada a cobertura de exames complementares realizados durante o período de internação hospitalar e procedimentos em hemodinâmica.
  • Plano Hospitalar com Obstetrícia – acrescenta ao Plano Hospitalar sem Obstetrícia a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida. Garante também a inscrição do recém-nascido como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após o nascimento.
  • Plano Referência – É a modalidade de plano mais completa e compreende assistência médico-hospitalar para todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de urgência e emergência. Nessa modalidade, há cobertura para realização de todos os exames e procedimentos especiais previstos nos planos ambulatorial e hospitalar.
  • Plano Odontológico – compreende a cobertura de procedimentos odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em nível ambulatorial sob anestesia local.

O que diz a ANS?

Procurada, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que tem acompanhado o discurso das operadoras sobre o que já chamaram de ‘planos acessíveis’.

“Essa questão foi objeto de um Grupo de Trabalho criado em 2017 pelo ministério da Saúde e que contou com representantes do MS, da ANS e da Confederação nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização [CNseg]. Nesse processo, foram realizadas análises técnicas, encontros com especialistas e com representantes de entidades de defesa do consumidor e do setor que participaram de debates públicos sobre a criação de planos acessíveis”, diz a nota oficial.

A entidade destaca que planos apenas com cobertura para consultas e exames já existem na saúde suplementar: são os planos ambulatoriais.

“Também vale ressaltar que a ANS é contra a redução de coberturas ou de qualquer direito do consumidor a uma assistência integral à saúde. Para a ANS, o mais importante é a qualidade da assistência. A reguladora entende que o produto ideal é aquele que mede o desfecho do atendimento prestado”, diz a nota.

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