Drones indicam novas oportunidades ao mercado segurador
21.08.2017 - Fonte: Revista Apólice
Os drones surgiram inicialmente com propósitos militares. Depois, tornaram-se objetos de lazer para entusiastas das aeronaves. Agora, cresce a utilização desses equipamentos em shows, manifestações, na área agrícola e até mesmo na vigilância. Por conta disso, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – regularizou a utilização dessas aeronaves não tripuladas no Brasil. A decisão foi aprovada no dia 2 de maio de 2017 e permitirá que drones sejam usados para viabilizar operações e respaldar a proteção da população. Os equipamentos foram separados em duas vertentes: RPA’s – aeronaves não tripuladas de uso comercial, experimental ou institucional e aeromodelos – aeronaves não tripuladas para recreação ou lazer. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode operar o aparelho no país, mas, para isso, precisará ter uma habilitação e respeitar normas de utilização – como operá-las apenas em áreas com, no mínimo, 30 metros horizontais de distância dos transeuntes não envolvidos na operação. A Revista Apólice entrou em contato com a ANAC e a agência esclarece que o objetivo dessas regras é tornar viáveis as operações desses equipamentos, o que dá indícios de um mercado em expansão. Assim, a utilização comercial desses drones precisará ser revista. Ela está liberada, mas precisa seguir as regras. As aeronaves com mais de 250g podem voar apenas em áreas distantes de terceiros. Para os maiores, será necessário que as pessoas envolvidas assinem uma autorização concordando com o vôo naquele local sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do DECEA. Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas, a distância especificada não precisa ser observada. Portanto, shows, espetáculos e manifestações – que comumente têm usado esses meios para gravações – precisarão verificar se estão respeitando as normativas. No mercado de seguros, essas aeronaves não tripuladas podem indicar dois tipos de oportunidades. Elas precisam de seguros, como qualquer outra, mas também podem ser utilizadas como auxiliares no setor. Há documentos obrigatórios para atuar com drones. Além da habilitação, também é exigido um manual de vôo, documento de avaliação de risco e apólice de seguro. “Algumas companhias já oferecem coberturas para falhas mecânicas e eletrônicas, perda de controle, pane elétrica e até mesmo perda total. O valor das indenizações às pessoas e bens no solo pode passar de R$ 200 mil”, afirma Márcio Régis Galvão, CEO, da Dron Drones Technologies. Os produtos RETA (seguro obrigatório), Casco (danos físicos ao equipamento) e LUC (Responsabilidade Civil em excesso aos limites previstos no RETA) é o que há disponível hoje para cobrir esse mercado. “Eles são tipicamente oferecidos para a aviação geral em aeronaves tripuladas, foram adaptados para as necessidades específicas dos drones”, conta Daniela do Nascimento Murias, Aviation Manager Insurance da XL Catlin, que foi a primeira seguradora a oferecer cobertura para esses objetos. Nesse sentido, as seguradoras têm o papel de desenvolver e verificar mecanismos necessários para alcançar essa que ainda é uma novidade tecnológica. “Os riscos podem até ser muito parecidos com os da aviação comum, mas como os equipamentos são muito mais leves e essa é uma tecnologia recente, ainda não se sabe exatamente como esses equipamentos podem ser melhor regulamentados”, acredita Luiz Ugeda, advogado da Geodireito. “Além disso, as seguradoras trabalham, em todos os ramos, com bases de dados, estatísticas de ocorrências e volume, que ainda estão em desenvolvimento no caso dos drones”, pontua a Daniela. O Brasil foi pioneiro em começar a estudar e divulgar uma regulamentação mais efetiva – ainda que ela deva sofrer muitas alterações ao longo do tempo. A Europa só cogita fazer algo semelhante em 2019. “Nós estamos pagando o preço do pioneirismo. Precisamos encontrar maneiras de destravar esses segmentos emergentes na sociedade aproveitando o potencial gigantesco”, completa Ugeda.