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‘DPVAT’ de drones: como funciona e quem deve pagar o seguro obrigatório

19.05.2023 - Fonte: InfoMoney

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País conta com mais de 112 mil equipamentos que precisam de registro e proteção securitária

A frota de drones no Brasil não para de crescer. Até o momento já são 112.656 aeronaves com registro na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), sendo que 61.067 são para uso recreativo e 51.589 para uso profissional. Em 2020, o país contava com 79.858 equipamentos no cadastro, alta de 41%.

Controlado remotamente, o veículo aéreo não tripulado tornou-se um equipamento tecnológico e com inúmeras utilidades. A aeronave consegue chegar aos lugares mais diversos e realizar variadas tarefas como:

  • captura de imagens aéreas
  • entrega de produtos
  • auxílio na ajuda humanitária
  • contribui para o monitoramento de fenômenos e desastres naturais
  • monitoramento de condomínios
  • segurança pública
  • monitora a irrigação
  • acompanha o crescimento das plantações e ataque de pragas
  • faz a dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras
  • também funciona como instrumento de espionagem e transporte de armamento

Relativamente novo no Brasil, a lei que estabelece regras para o uso de drones em território nacional é de 2017. O objetivo da regulamentação é garantir a segurança de pilotos e pessoas que estejam em locais próximos a um voo.

O Brasil desponta como um dos principais países em números de aeronaves, especialmente no setor agrícola, que ocupa a segunda posição no ranking mundial, atrás apenas dos Estados Unidos.

Seguro obrigatório

Para quem usa o drone para fins profissionais ou comerciais, o seguro Reta (Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo) é obrigatório.

“O número de frota de drone vem crescendo muito forte, tanto para uso recreativo quanto profissional, mas a obrigatoriedade do seguro Reta é para as aeronaves que estão sendo conduzidas para fins profissionais ou de exploração comercial”, explica Carlos Eduardo Polízio, superintendente de seguro aeronáutico da Mapfre e coordenador da comissão de seguros aeronáuticos da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais). O Reta é um seguro relativamente novo, criado em 2017, a partir da regulamentação do setor.

Cobertura do seguro

Trata-se de um seguro de responsabilidade civil de transporte aéreo. Ele é utilizado para garantir cobertura aos danos pessoais e materiais que possam ser causados a terceiros pelo equipamento enquanto está em uso.

“É como o DPVAT, que indeniza terceiros, mas não cobre o equipamento em si”, diz Guilherme Krupelis, diretor-técnico e comercial da Vokan Seguros.

Para o seguro Reta (obrigatório para drones de uso profissional), o limite para danos a terceiros em solo está aproximadamente em até R$ 94 mil por ocorrência.

Novas regras

Não custa lembrar que a Anac decidiu, recentemente, pela simplificação das regras para drones utilizados em operações aeroagrícolas, como a dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras.

As aeronaves usadas para pulverização agrícola foram dispensadas do pagamento do seguro obrigatório, desde que sejam usadas apenas para este fim.

“A contratação do seguro é obrigatório para os drones com peso máximo de decolagem superior a 250g, cadastrados para operações comerciais e profissionais, exceto durante a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas. Nos demais casos, o seguro obrigatório deve ter cobertura contra danos a terceiros”, explica a Anac por meio da sua assessoria de imprensa.

Custo do seguro

O Reta, que é obrigatório para drones em atividades profissionais ou comerciais, tem valor fixo e determinado, que varia entre R$ 600 e R$ 700 por ano.

Todos os anos, no dia 1º de junho, o seguro sofre indexação pelo IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país.

Outras coberturas

O seguro Reta cobre apenas danos a terceiros, mas os donos dessas aeronaves podem contratar outros tipos de seguro, como o complementar para proteger o drone, caso ele caia, e tem também a cobertura de casco, que cobre motorização e equipamentos instalados.

Polízio explica que seguro de dano de casco costuma ficar em cerca de 13% do valor de um drone. No caso de aeronave tripulada, este percentual fica em cerca de 4%.

De acordo com ele, essa diferença de preço ocorre porque as aeronaves tripuladas já passaram por muitos anos de evolução tecnológica e os drones ainda estão no seu processo inicial. A perda de sinal de satélite, por exemplo, pode ter impacto significativo na operação.

“O seguro de dano de casco garante a reposição do bem enquanto ele estiver em operação. Não cobrimos roubo de drone, por exemplo”, diz o executivo.

Documentos obrigatórios

“Os operadores de drones devem portar os documentos comprobatórios da contratação do seguro em toda operação do equipamento, sendo esse um dos elementos passíveis de fiscalização da Agência”, reforça, por nota, a Anac. As aeronaves não tripuladas pertencentes a entidades controladas pelo Estado não precisam realizar a contratação do seguro.

Tanto as ae­ronaves não tripuladas de uso recreativo (aeromodelo) quanto as de uso profissional (RPA) são obrigatoriamente cadastradas no Sisant, que é muito claro em suas limitações:

  • o peso máximo de decolagem é 25 quilos;
  • a aeronave em questão não deve voar além de 120 metros acima do nível do solo;
  • cada aeronave precisa ter um cadastro que precisa estar vinculado a uma pessoa ou a uma empresa no Brasil, que será a responsável legal pelo equipamento.

Penalidades

Caso o piloto não apresente os documentos requeridos em uma abordagem de fiscalização, a providência administrativa indicada é preventiva, que, conforme a Resolução Anac 472/2018, não constitui sanção ao regulado e tem por objetivo estimular o retorno ao cumprimento normativo.

No entanto, se a autoridade de aviação civil entender necessário, pode aplicar medida sancionatória (multa) ou acautelatória (suspensão), conforme a Lei 7.565/1986.

Distância

Em qualquer situação, o dronne precisa respeitar a distância em relação às pessoas em solo.

Em nenhuma hipótese, a distância da aeronave não tripulada poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação.

O limite de 30 metros não precisa ser observado caso haja uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas na eventualidade de um acidente.

O limite de 30 metros, neste caso, é critério para a aplicação das regras da Anac, lembrando que o acesso ao espaço aéreo é de competência do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), que poderá estabelecer limites inferiores de maior magnitude.

Punição

Por se tratar de aeronave, uma ocorrência envolvendo drone pode ser classificada como incidente, incidente grave ou acidente aeronáutico.

O Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), por atribuição, poderá abrir uma investigação para determinar as causas e promover a mitigação de ocorrências similares. Outros órgãos competentes também poderão iniciar investigações para determinar responsabilidades acerca de eventuais violações ou ações negligentes.

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