Delta explica: Quais são os direitos do consumidor na compra de carro usado?
30.01.2024 - Fonte: Delta Global
A compra de carros usados ou seminovos envolve uma série de direitos e responsabilidades para ambas as partes envolvidas
O mercado de carros usados no Brasil tem experimentado um crescimento significativo, refletindo a preferência dos consumidores por opções mais acessíveis e atraentes.
Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) mostram que o mercado contabilizou a venda de 8.208.200 veículos até novembro de 2023, um crescimento de 5,05% em relação ao acumulado até o mesmo período no ano passado.
Nesse cenário, é crucial compreender os direitos do consumidor na compra de carros usados, um aspecto muitas vezes subestimado, mas de extrema importância. Desde transações realizadas em concessionárias até aquelas feitas entre pessoas físicas, os consumidores contam com uma série de garantias e proteções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Tipos de Venda: Pessoa Jurídica x Pessoa Física
Ao considerar a aquisição de um carro usado, é essencial compreender as nuances entre transações realizadas por pessoa jurídica (concessionárias e demais lojas de seminovos e usados) e pessoa física (venda particular). Cada modalidade apresenta características específicas que impactam diretamente nos direitos do consumidor.
Comprei um carro usado em concessionária, quais meus direitos?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, é essencial na compra de carros de concessionárias, garagens e demais Pessoas Jurídicas (PJ), pois estabelece direitos e garantias para os consumidores.
Garantia Legal (Art. 26)
Os carros são considerados bens duráveis para o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o comprador tem um prazo de até 90 dias para reclamações por vícios ou defeitos aparentes em qualquer peça do carro.
- Vício Aparente: Se o vício ou defeito no produto usado for aparente, o prazo passa a contar a partir do momento da compra.
- Vício Oculto: Para vícios ocultos, que não puderam ser percebidos no momento da compra, o prazo para reclamação é de 90 dias, contados do momento em que ficar evidenciado o defeito.
Informações claras e adequadas (Art. 31)
O vendedor é obrigado a fornecer informações claras e adequadas sobre o estado do carro, incluindo características, qualidade, lataria, condições das peças, possíveis sinistros, multas, licenciamento, documentação, entre outros.
Responsabilidade Solidária (Art. 18)
Se um consumidor adquirir um carro usado em uma concessionária e o veículo apresentar defeitos, vícios ou problemas relacionados à qualidade, a responsabilidade solidária prevista no CDC pode ser acionada.
Tanto a concessionária que realizou a venda quanto o fabricante do veículo podem ser responsabilizados pelos danos causados ao consumidor.
Comprei um carro de venda particular, quais os meus direitos?
No caso da venda particular, não há garantia. Por isso, é importante fazer um contrato entre as partes e uma vistoria prévia.
No entanto, o Código Civil se aplica na venda particular de um carro usado, estabelecendo regras e princípios gerais que regem os contratos, incluindo a compra e venda de bens. Isso consta no Artigo 481, por exemplo.
Os artigos que tratam sobre vícios redibitórios também podem ser acionados, caso o carro apresente defeitos que não eram conhecidos no momento da compra.
O Artigo 445 do Código Civil prevê que o comprador pode acionar a garantia pelos vícios redibitórios no prazo de 30 dias se o defeito ou problema for de fácil constatação, e de até 180 se o defeito for oculto.
O vendedor, mesmo não sendo uma Pessoa Jurídica, também tem o dever de fornecer informações verdadeiras e completas sobre o estado do veículo. A falta de informações ou a prestação de informações falsas pode configurar quebra do dever de boa-fé contratual.
O Código Civil também estabelece que o comprador é responsável pelas dívidas do veículo, como multas e IPVA, a partir do momento da entrega do veículo. Por isso, antes de comprar faça a consulta do histórico veicular.
Posso devolver um carro comprado usado?
A devolução de um carro usado está condicionada às condições estipuladas no contrato de compra e venda. Se o veículo apresentar vícios ocultos ou defeitos não informados, o consumidor tem o respaldo legal para buscar a devolução ou reparo.
O consumidor tem direito à garantia legal de 90 dias e pode optar por três soluções caso o reparo não seja efetuado em até 30 dias. Além disso, em caso de defeitos ocultos, o prazo para reclamação é de 30 dias a partir da constatação do problema.
Contudo, é crucial que o comprador comunique o vendedor imediatamente ao identificar qualquer problema, respeitando os prazos previstos na legislação.
O que fazer antes de comprar um carro usado?
Antes de fechar negócio, alguns cuidados são indispensáveis para assegurar uma compra segura e satisfatória de um carro seminovo ou usado.
Uma vistoria profissional, por exemplo, pode ser uma ferramenta valiosa para identificar possíveis problemas mecânicos ou estruturais.
A consulta ao histórico veicular também é uma prática fundamental, revelando informações cruciais sobre o passado do carro, como acidentes, sinistros, multas e eventuais restrições.
O Historicar, a mais completa plataforma de histórico veicular do país, possui os melhores bancos de dados de carros, motos e outros veículos, informações certificadas e validadas em um sistema moderno e integrado de API’s. Na plataforma é possível consultar:
- Sinistrados e remontados
- Multas e infrações
- Vendidos em leilão
- Restrições, buscas e apreensões
- Proprietário Atual
Seja em negociações realizadas em concessionárias ou entre pessoas físicas, o consumidor pode confiar nas garantias previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
No entanto, a informação e a prudência continuam sendo os melhores aliados do comprador, proporcionando uma experiência de compra mais transparente, ética e satisfatória.
Ao compreender e exercer esses direitos, o consumidor fortalece sua posição e contribui para um mercado de carros usados mais confiável e justo.