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Crescimento de 44% em operações de IPO aumenta demanda por seguro

23.02.2018 - Fonte: Revista Cobertura

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Corretoras e seguradoras desenvolveram produto para proteger as empresas contra reclamações oriundas da abertura de capital; Aon conta com 50% das apólices comercializadas no Brasil em 2017 Em 2017, o número de empresas que realizaram abertura de capital no mundo registrou alta de 44%. Ao todo, foram 1.694 operações de IPO, que transacionaram um valor de US$ 206,6 bilhões. Esse crescimento movimentou o mercado de seguros, que passou a ser mais demandado por um produto específico para proteger as empresas de reclamações decorrentes da oferta pública de ações. O POSI (Public Offering Security Insurance), cobre os custos judiciais das reclamações de acionistas por qualquer informação omitida na operação de IPO que possa afetar o desempenho dos papéis. Em caso de condenação, cobre também os custos de indenização. Pioneira na comercialização desse tipo de seguro, a consultoria e corretora Aon foi responsável por 50% das apólices comercializadas no Brasil em 2017. No país, quatro operações de abertura de capital transacionaram um valor de US$ 2,11 bilhões. “Em um cenário de crise, com crédito restrito e taxas muito altas, as empresas estão voltando a realizar operações de abertura de capital como uma maneira mais fácil de trazer dinheiro para o caixa”, explica Mauricio Bandeira, gerente de Produtos Financeiros da Aon Brasil. Essa estratégia não está livre de riscos. Reclamações de acionistas em órgãos reguladores podem gerar prejuízos milionários para as companhias. “Se os investidores entenderem que alguma informação crucial não está clara no prospecto da operação de abertura de capital, eles podem entrar com reclamações individuais ou coletivas contra as empresas. Esses processos geram custos legais que por si só são bastante expressivos. Em caso de condenação, os valores de indenização podem impactar significativamente a saúde financeira das companhias”, detalha Bandeira. As apólices do seguro POSI cobrem reclamações que possam surgir até cinco anos depois da abertura de capital das companhias. “O mercado acionário é volátil e os acionistas e investidores mudam o tempo todo. Esse prazo ajuda as empresas a terem segurança que qualquer reclamação sobre o IPO, mesmo que depois de um certo tempo, não vai afetar o caixa da companhia nem sua reputação”, comenta Bandeira. No entanto, o gerente da Aon explica que esse seguro não prevê reclamações sobre má gestão de diretores e executivos. “Para esse tipo de proteção, as companhias devem optar por uma apólice D&O”.

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