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Corretores devem defender a autorregulação como categoria, destaca Joaquim Mendanha

02.05.2023 - Fonte: CQCS

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No dia 28 de abril, o presidente do Ibracor, Joaquim Mendanha de Ataídes, participou de um bate papo com os participantes durante o 5º ConsgNE – Congresso dos Corretores de Seguros. Mendana iniciou a sua fala, explicando aos participantes como funciona uma autorreguladora e sua importância. “Vamos entrar nesse ponto. Somos um braço da Susep, no quesito regulação dos corretores de seguros. O Ibracor hoje é a única entidade auto reguladora autorizada pela autarquia, a regular o setor. Temos que defender a autorregulação, como categoria, onde nós mesmos vamos nos autorregular. Isso mostra a maturidade do setor”.

O ponto de destaque do painel deu destaque a responsabilidade não só de quem autorregula, mas principalmente, dos corretores de seguros que oferecem proteção aos seguradores. “Credibilidade, respeito e proteção do consumidor. A autorreguladora possui um diálogo aberto e tem como objetivo, facilitar e regular o mercado de seguros. Todos que atuam na distribuição, sabem que o seu maior patrimônio, é o seu cliente”.

Inúmeras situações que beneficiam o órgão regulador. Por mais que os profissionais se esforcem, a autarquia não tem estrutura física. E a autorreguladora gera esse suporte. O presidente do Ibracor falou sobre os critérios para um membro quando se torna diretor da autorreguladora. “Ninguém melhor que o próprio mercado, para conhecer a sua casa. A autorreguladora conhece a realidade do nosso cotidiano. Ela pode ditar normas que só estão de acordo com as nossas atividades. O órgão regulador, a Susep, tem suas dificuldades, mas hoje a autarquia tem menos de 350 servidores. Não existe uma reposição desse quadro técnico, os profissionais estão se aposentando. E temos a noção de que não estamos falando de qualquer mercado”.

O IBRACOR é uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, instituída na forma da Lei Complementar nº 137, de 2010, Resolução CNSP nº 233, de 2011 e Circular SUSEP nº 435, de 2012.

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