Corretores de seguros com débitos devem realizar recadastramento até 18 de setembro
18.09.2017 - Fonte: Sincor=SP
A Central de Recadastramento explica que, após o pagamento da Contribuição Sindical, a Caixa Econômica tem prazo de até dez dias úteis para retornar a informação ao Sincor-SP, impedindo que o sistema gere de modo imediato a Declaração exigida pela Susep. Portanto, os profissionais que estiverem com débitos da Contribuição Sindical têm até o dia 18 de setembro para darem entrada ao processo. O Sincor-SP também alerta que o sistema da Caixa Econômica está passando por instabilidades, impossibilitando a baixa das contribuições já pagas. A entidade está em contato contínuo com o banco cobrando a normalização. Em razão dessas dificuldades, o corretor de seguros que estiver com débitos e deixar para fazer o recadastramento próximo à data final transmitida pela Susep (30/09) corre o risco de não conseguir efetuar o procedimento e ter o registro profissional suspenso. A Contribuição Sindical é uma obrigatoriedade fundamentada pelo art. 149 da Constituição Federal. Através do portal do Sincor-SP, é possível consultar a situação do recolhimento e baixar a Declaração que comprova a regularidade do pagamento. Consulte seu caso. Lembrando que todos os corretores de seguros devem fazer o recadastramento da pessoa física, inclusive os que atuam apenas na pessoa jurídica.