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Corretor recebe duas multas da Susep por descumprir normas

23.05.2024 - Fonte: CQCS

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A Susep publicou edital nesta quarta-feira (22) intimando e informando ao Corretor de Seguros Marquelson de Oliveira Moreira, na qualidade de sócio da Online Net Administração e Corretagem de Seguros, que julgou subsistente o processo lavrado contra a sociedade e, por consequência, aplicou duas penalidade de multa no valor total de R$ 28.333,33.

De acordo com a autarquia, essa punição foi ocasionada por infração ao disposto no art. 127 do Decreto-Lei 73/66, segundo o qual cabe responsabilidade profissional perante a Susep ou as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, na forma definida pelo CNSP, ao corretor que “deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados”.

No edital, a Susep informou ainda que as duas multas, no valor de R$ 5 mil e R$ 23.333,33, respectivamente, estão previstas nos artigos 56 e 65 da Resolução 243/11 do CNSP.

O artigo 56 estabelece a sanção de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil ao Corretor de Seguros que “não repassar imediatamente à sociedade seguradora, resseguradora, de previdência complementar aberta ou de capitalização, na forma da legislação, o valor recebido em razão de atividade de intermediação”.

Já o artigo 65 prevê multa de 20 mil a R$ 1 milhão ao Corretor de Seguros que “apropriar-se de recursos da empresa ou de terceiros”.

O Corretor punido tem o direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP), no período de 60 dias contados a partir desta quarta-feira.

Caso abra mão desse direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor das multas deduzido o desconto de 25% das multas aplicadas.

As Guias de Recolhimento da União – GRU para pagamento podem ser solicitadas por meio de peticionamento eletrônico.

Decorrido o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal para inscrição na Dívida Ativa da União.

A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento desse ofício.

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