Corretor: Recadastramento começa hoje
01.06.2017 - Fonte: CQCS
Começa nesta quinta-feira, dia 1º de junho, o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas. As regras foram estabelecidas pela Circular 552/17 da Susep. De acordo com a autarquia, o objetivo é atualizar a base de dados cadastrais dos corretores de seguros, além de aumentar a segurança das informações. No caso dos corretores pessoas físicas, o recadastramento será realizado até o dia 30 de setembro de 2017. Já as empresas corretoras de seguros deverão ser recadastradas entre os dias 1º de dezembro de 2017 e 30 de maio de 2018. Em ambos os casos, o recadastramento será feito em parceria com o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta). O recadastramento será gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras. Além disso, a partir de agora, a cada três anos, todos os corretores de seguros deverão se recadastrar. O recadastramento será efetivado por meio de solicitação específica gerada no site da Susep (www.susep.gov.br). O corretor deverá informar seus dados e anexar os documentos necessários (listados pela Circular 552/17), em formato PDF. É importante destacar ainda que, diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá mais dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior. A Susep explica que, por essa nova versão será possível, por exemplo, a verificação automática dos títulos de habilitação emitidos pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg. Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros. O corretor de seguros poderá realizar consulta do andamento dos respectivos pedidos no site da Susep. Seguem as instruções sobre o recadastramento: Sobre o Recadastramento dos Corretores de Seguros – Pessoas Físicas, que se inicia em de 1º de junho de 2017 e finda em 30 de setembro de 2017, temos a orientar: O recadastramento será efetuado no sítio eletrônico da SUSEP, cujo endereço segue abaixo: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros➢ Os documentos necessários ao Recadastramento de Pessoas Físicas são: 1- Carteira de identidade válida em todo o território nacional (documento com foto e assinatura, como por exemplo, RG ou carteira de motorista); 2- Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.; 3- Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição. Dispensável para pessoas acima de 70 anos; 4- Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos; 5- Comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993 (Vide modelo); 6- Certificado de aprovação no exame nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido pela FUNENSEG ou por outra instituição autorizada pela SUSEP; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº 4.594/1964. 7- Comprovação de pagamento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos. (Este comprovante poderá ser por declaração de quitação, fornecida pelo Sindicato e assinada pelo Presidente do mesmo, referente ao período de 2013 a 2017). ➢ Preenchimento dos campos no sistema da SUSEP: 1- O sistema se inicia pela digitação do número de CPF, que será validado automaticamente pelo sistema; 2- Ao clicar em “pedido de recadastramento”, apenas surgirá o tipo de habilitação do Corretor (ex.: Vida ou Todos os Ramos), os demais dados deverão ser devidamente digitados. 3- Além dos dados pertinentes aos documentos acima citados, existirão campos para preenchimento não obrigatório, como PIS/PASEP, inscrição municipal e endereço comercial. 4- Poderão ser fornecidos até 02 (dois) e-mails e telefones (fixo e móvel), para registro no sistema. Atenção: ▪ O campo de e-mail é essencial para a comunicação da SUSEP com o corretor de seguros, quanto ao andamento e finalização de seu processo de recadastramento. ▪ Cadastramento de senha de acesso: a senha deverá ter oito caracteres, com ao menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Anote esta senha, pois será necessária, sempre que precisar ter acesso ao sistema. ▪ Existe um campo para “observações”, utilize-o sempre que necessário. Exemplo: não localizei os comprovantes de pagamento do imposto sindical, portanto, segue uma declaração do Sindicato, para comprovar minha quitação. ▪ Acompanhe o passo a passo do sistema e não esqueça de ler e declarar estar ciente da parte legal, clicando no campo: “estou ciente e concordo com os termos acima”. ➢ Quanto aos Documentos a serem anexados: 1. Os documentos devem ser escaneados de forma individualizada, por tipo de documento, no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI. 2. Quando o documento tiver mais de uma página, deverá ser escaneado em um único arquivo. 3. Caso um (ou mais) documento(s) não seja(m) escaneado(s) e anexado(s) no campo específico, o sistema emitirá uma mensagem de que não foi possível finalizar o pedido, relacionando os “documentos pendentes”. 4. Posteriormente, ao finalizar, você receberá um e-mail da SUSEP, contendo as orientações de conclusão de seu pedido. Atenção: ▪ Após esses passos, deve aparecer o “número de seu pedido de recadastramento”, anote-o também. ▪ Antes de acessar o sistema, esteja com seus documentos digitalizados e, atente para o tempo de sessão ativa, que se expira em 05 (cinco) minutos. ▪ Escolha o melhor momento para realizar seu recadastramento e, em caso de dúvidas, busque orientação junto ao Sindicato de sua base territorial ou, acesse o portal do IBRACOR ( www.ibracor.org.br ) ou o da SUSEP (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros). ➢ Carteira de identidade profissional 1- O pedido da Carteira de identidade profissional só estará disponível a partir do dia 03 de julho de 2017, para os corretores já recadastrados. 2- Aguarde que sairá novo comunicado da SUSEP, com orientações sobre valor e forma de aquisição. Para maiores informações, o Sindicato poderá acessar o Portal do IBRACOR, no FAQ e encaminhar perguntas ao Fale Conosco.