Corretor pode sofrer consequências graves em caso de fraude no seguro
26.07.2022 - Fonte: CQCS
O CQCS noticiou recentemente que cresceram as fraudes no seguro de vida no primeiro semestre de 2022. Se uma pessoa cometer fraude por omissão de dados, a contratação poderá ser rejeitada ou sua apólice poderá ser cancelada caso o corretor identifique a fraude após a assinatura do contrato. Mas, e se o corretor estiver envolvido na fraude? Em entrevista ao CQCS, Lívia Santos Mathiazi, advogada de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, falou sobre as consequências para fraude nos casos dos corretores.
Lívia explicou que, não por outra razão, a fraude é um crime previsto no artigo 171, §2º, V, do Código de Processo Civil, cuja pena pode variar na aplicação de multa à reclusão de 1 a 5 anos.
A dosimetria da pena ficará a cargo sempre do julgador que, atento às peculiaridades de cada caso a ser analisado, aplicará a sanção de forma razoável e proporcional a cada um dos partícipes do crime de fraude.
“Tem-se, portanto, que a fraude ao seguro pode ser praticada por pessoas comuns – na qualidade de segurados –, por profissionais e técnicos que prestam serviços aos segurados – aqui incluindo os corretores e os colaboradores das próprias seguradoras – e, ainda, grupos criminosos altamente organizados, que se utilizam de artifícios ilegais para resgatarem indenizações que não teriam direito das seguradoras”, contou.
Dito isso, todos aqueles que estiverem envolvidos na fraude ao seguro de vida – sejam eles os segurados, os corretores e os colaboradores das seguradoras – poderão ser penalizados conforme o alcance de sua participação no crime, cuja sanção poderá variar da pena mínima de 1 ano de reclusão à pena máxima de 5 anos de reclusão, sob o regime fechado, inclusive.
Além disso, o Corretor pode sofrer sanções pela Susep, podendo ter seu registro suspenso ou, até mesmo, perder o seu registro de corretor de seguros.