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Corretor entenda as mudanças da legislação do Simples

19.07.2017 - Fonte: CQCS | Anderson Fonseca

simples

Após a aprovação da Lei Complementar 155/2016 houve alterações significativas na Lei do Simples Nacional. Essas mudanças ampliam o limite de receita para adesão ao regime tributário, alteram o enquadramento de vários setores e disciplina o pagamento de dívidas por empresas participantes. As alterações só começam a vigorar em 2018, conforme as informações publicadas no site especializado Jornal Cotábil. O ponto mais importante é o aumento do valor permitido para fazer parte do grupo que pode utilizar o Simples Nacional. O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. Mas é importante ficar atento, pois de acordo com a Lei Complementar 155/2016 a empresa que ultrapassar o limite de R$ 3,6 milhões antes da soma dos últimos doze meses, deverá recolher ISS e ICMS fora da tabela do Simples Nacional. Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Com as mudanças, um número maior de empresas pode optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos. A tabela abaixo forma uma parte dos novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional. 748022a0-65bb-423c-a61a-76c531f0d3af Outra importante mudança no Simples é a forma de calcular os impostos, anteriormente o cálculo resumia-se pela multiplicação de uma alíquota sobre o faturamento já com as devidas exclusões, a partir de 2018 a forma do cálculo deixa de ser tão simples: aaa Exemplo: Para uma empresa que tenha aferido o faturamento acumulado nos últimos 12 meses de R$ 1.500.00,00, e exerça a atividade de comércio, tributada no Simples Nacional de acordo com a tabela de comércio, em 2018 deverá responder a seguinte fórmula matemática para então obter a alíquota que deverá aplicar no cálculo do imposto mensal: aaa Efetuando o mesmo cálculo em 2017 antes das novas regras o contribuinte deveria observar a tabela comercial vigente na faixa que contemplava o faturamento acumulado de R$ 1.5000.000,00, e então encontraria a alíquota de 9,03%, ou seja, em 2018 este contribuinte terá um aumento de 0,17% em sua carga tributária. É importante salientar que dada à complexidade do tema, sugere-se que o Corretor esteja sempre em contato com um contador responsável.

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