Cooperativas terão 180 dias para regularizar situação
29.05.2018 - Fonte: CQCS
As cooperativas de seguros e as entidades de autogestão terão prazo de 180 dias para requerer à Susep a regularização de sua situação, mediante apresentação de pedido de autorização.
Esse prazo será contado a partir da data de publicação dos atos regulamentares editados pelo CNSP e pela Susep, que dispuserem sobre o funcionamento e operações das entidades de autogestão.
De acordo com o projeto de lei complementar aprovado terça-feira (22de maio), na Comissão Especial que analisou originariamente o PL 3139/15, as operações realizadas pelas cooperativas e entidades de autogestão deverão pagar a taxa de fiscalização devida por todas as instituições operadoras do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Além disso, o superávit apurado por essas instituições será tributado na forma da legislação aplicável ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Outro ponto importante do texto do projeto é que as entidades de autogestão deverão ser constituídas como pessoas jurídicas na forma de associação, sem fins lucrativos, que têm por objeto exclusivo a operação com produto, serviço, plano ou contrato acessíveis exclusivamente àqueles previamente habilitados como seus associados.
O projeto também determina que somente poderão ser autorizadas a operar no mercado de seguros privados as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima, de sociedade cooperativa ou de entidade de autogestão.
As operações de seguro de vida por sobrevivência são exclusivas de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedades anônimas, ou seja, as seguradoras, o que exclui desse segmento as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão.