Contratação de seguro através das operadoras de telefonia
27.01.2017 - Fonte: <a href="http://www.cqcs.com.br" target="_blank">CQCS</a>
Nos últimos anos houve uma crescente adesão de smartphones pelos brasileiros e, com isso, a procura por seguros aumentaram, devido a insegurança, um fator bastante preocupante em nosso país. Em razão da procura de seguros para estes aparelhos, as operadoras vêm facilitando a contratação do serviço. Segundo o advogado e especialista em seguros, Gilberto de Jesus, comercialização de seguros pelas operadoras é possível. “Se as operadoras representarem alguma instituição de varejo, elas precisam de autorização da SUSEP, necessitando manter o convênio com as seguradoras. As operadoras podem comercializar seguros, desde que elas tenham um contrato com a seguradora e tenha a assessoria de um Corretor de seguros para prestar toda a assistência técnica as operações. Por outro lado, o consumidor que efetuar a contratação de um seguro através de uma operadora, não terá acesso as informações necessárias. Para Gilberto, a atuação de um Corretor é de suma importância. “Precisa-se do respaldo do Corretor de Seguros. Se a operadora disponibilizar todas as informações ao consumidor não haverá problemas. Atualmente a contratação de seguros pode ser feita através de meios físicos ou remotos. Sendo nos meios físicos, o Corretor vai estar presente para prestar os esclarecimentos. Sendo no meio remoto, necessita-se da figura do Corretor para fazer a intermediação. Realizar a contratação de um seguro com o Corretor é sinônimo de ter tranquilidade quando algum problema acontecer. “O Corretor possui uma formação específica para prestar os esclarecimentos que são pertinentes a atividade dele”, destacou Gilberto.