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Considerações sobre uma pequena tragédia

26.09.2022 - Fonte: Estadão l Antonio Penteado Mendonça

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O desmoronamento de uma laje, utilizada como mezanino dentro de um galpão empresarial na Grande São Paulo, deixou dez pessoas mortas. As causas do acidente estão sendo apuradas, mas, ao que parece, a principal razão do desmoronamento foi o excesso de peso sobre a estrutura. Na hora do acidente, o local estava sendo utilizado para um evento político, e havia um número elevado de pessoas participando dele.

Trata-se de um acidente de danos patrimoniais que teve como consequência danos de responsabilidade civil causados aos mortos e feridos em função da queda. Ou seja, além dos danos diretamente causados ao imóvel, houve danos causados a terceiros, o que configura um caso típico de responsabilidade civil subjetiva e de responsabilidade civil objetiva.

As duas modalidades de responsabilidade estão presentes e podem ser invocadas, o que trará, indiscutivelmente, consequências para o dono do imóvel e, eventualmente, para suas seguradoras de danos patrimoniais e responsabilidade civil.

A primeira pergunta a ser respondida é se o evento caracteriza um sinistro de danos patrimoniais e um sinistro de danos a terceiros. As duas respostas são positivas. O desmoronamento da laje gerou um prejuízo ao imóvel, ou seja, ao patrimônio da empresa. Da mesma forma, gerou prejuízo aos terceiros, vítimas do acidente, tanto aos que perderam a vida, como aos que ficaram feridos, além daqueles que tiveram perdas materiais.

A segunda questão que se coloca, e que pode ter impacto nos seguros aplicáveis, é se o imóvel era regular e estava com as autorizações legais necessárias para o seu funcionamento em dia.

Ao que parece, de acordo com informações de primeira hora, ainda não validadas pelos laudos técnicos, a laje não constava do projeto do galpão, nem a empresa tinha autorização para construí-la depois. Se isto for verdade, trata-se de construção irregular, o que pode caracterizar risco excluído da apólice de danos patrimoniais e da apólice de responsabilidade civil, permitindo que a seguradora decline o pagamento das indenizações.

Todavia, há outros aspectos que precisam ser considerados, antes de se decidir que a recusa dos pagamentos é legal. O mais importante é se a seguradora foi informada da existência da laje e que ela não tinha autorização, nem projeto de construção aprovado.

Se a seguradora não foi informada, ela pode invocar a omissão de informações por parte do segurado, o que a permite, com base na quebra da boa-fé exigível dos negócios de seguros, negar as indenizações. Todavia, se a seguradora tinha ciência da laje e não solicitou as autorizações do imóvel, pode ser entendido que ela aceitou o risco no estado em que se encontrava. Nesse caso, tanto a indenização de dano patrimonial, quanto as indenizações de responsabilidade civil podem vir a ser consideradas como cobertas, o que obrigaria a seguradora a assumir o pagamento dos prejuízos, nos termos e nas condições das garantias de desmoronamento e responsabilidade civil do seguro.

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