Coberturas da CBF e clube podem dar até R$ 7,7 milhões a famílias
05.12.2016 - Fonte: Capitolio Consulting com referência Folha de São Paulo
Os familiares dos jogadores mortos no acidente aéreo serão indenizados pela CBF e pela própria Chapecoense. Ambas também bancarão as despesas dos funerais. A base para calcular o seguro de vida a ser pago pelo clube é de 28 vezes o salário recebido por cada jogador. A seguradora da Chapecoense deverá desembolsar aproximadamente R$ 6,6 milhões para quem detêm o maior salário — cerca de R$ 90 mil. No caso da CBF, o valor máximo pago pela seguradora ficará em torno de R$ 1,1 milhão para a família dos atletas. Pelo acordo, a apólice pagará 12 vezes o salário do jogador. “Queria que tivesse 30 clubes assim como a Chapecoense no Brasil. Estão preocupados primeiramente em atender as famílias dos jogadores, da comissão e depois vão pensar no futebol”, disse o representante do volante Josimar, Jurandir Martins, que se reuniu com o jurídico do clube nesta quarta (30). Desde terça, funcionários da seguradora da CBF estão em Chapecó em contato com familiares dos atletas para agilizar o repasse. Um grupo de psicólogos da empresa também foi para o município. Ainda não se sabe de quanto será a indenização paga pela companhia aérea LaMia, que transportava a delegação de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, para Medellín. O lateral Alan Ruschel, o goleiro Follmann e o zagueiro Neto, que estão internados, terão direito a ao menos parte do seguro de vida pago pela CBF. O pagamento é obrigação dos clubes, segundo artigo da Lei Pelé. Em março, a CBF decidiu pagar o seguro para todos os atletas registrados como profissionais na entidade. Segundo Reynaldo Buzzoni, diretor de registro e transferência da entidade, 12 mil jogadores estão segurados. A entidade paga cerca de R$ 1 milhão por ano pelo serviço. Tragédia com o time da Chapecoense Advogados ouvidos pela Folha afirmaram que, além das indenizações relativas à Chapecoense e à CBF, as famílias das vítimas do voo podem ser indenizadas de outras maneiras: pela companhia aérea e pelas empresas pelas quais os mortos na tragédia trabalhavam. No caso da linha aérea, é necessário inicialmente saber se a aeronave da Lamia tem seguro. E, em seguida, identificar qual é o valor dele. Segundo Josmeyr Oliveira, que já defendeu familiares de vítimas brasileiras em voos no exterior, no Brasil há uma modalidade de seguro obrigatório — cujo valor gira em torno de R$ 60 mil e é pago automaticamente aos parentes – e outra facultativa. A questão é saber como é a legislação em torno do seguro obrigatório na Bolívia, onde a Lamia tem sede, e de quanto é o reembolso. “A responsabilidade é sempre do operador (no caso, da empresa)”, afirmou Oliveira. O advogado lembrou que os empregadores também têm de indenizar os familiares. “Havia quem estivesse ali a trabalho, o que chamamos de acidente de trabalho. Se ele está prestando serviço a alguém, esse empregador tem responsabilidade”, comentou. Oliveira disse que, ao longo dos anos de atuação, sempre tem sugerido às famílias de vítimas de acidentes aéreos que criem uma associação para que “unam esforços” e deem mais “objetividade” às solicitações. Obviamente, as cobranças por ressarcimento podem entrar na esfera judicial e, muitas vezes, se arrastar por anos. O advogado Luiz Roberto de Arruda Sampaio afirmou que o momento é de respeitar o luto das famílias, mas que existe possibilidade de ação contra empresas — a depender da perícia oficial, até mesmo fabricantes de equipamentos podem ser acusadas. “É possível ver se alguma firma (como a Lamia) tem representação do Brasil. Mesmo se não tiver, um processo pode ser feito”, disse. Como o acidente envolveu três países (mortos brasileiros, bandeira boliviana da aeronave e queda na Colômbia), há mais de uma possibilidade de aplicação de lei. Além disso, segundo Arruda Sampaio, “há leis internacionais” que podem ser observadas. Oliveira afirmou que, se quiserem ir contra a empresa, familiares dos brasileiros podem entrar com ação tanto no Brasil quanto na Bolívia – neste caso, por meio de carta rogatória.