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CEO da Junto Seguros fala sobre o novo Seguro Garantia durante palestra no Sindseg PR/MS

29.04.2024 - Fonte: RelatioNOW

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Cláusula de Retomada da nova Lei de Licitações foi destaque em meio ao cenário de paralisações de obras e prejuízos para o Brasil

Durante o Ciclo de Palestras do Sindseg PR/MS, no centro de Curitiba, o CEO da Junto Seguros, Roque de Holanda Melo, destacou o cenário do Seguro Garantia no Brasil. Ele abordou o novo modelo trazido com a nova Lei de Licitações e a aplicação da Cláusula de Retomada, que assegura 30% do valor para a retomada da obra.

A nova Lei de Licitações é um divisor de águas no longo histórico de obras abandonadas no Brasil. “Não estamos falando de qualquer construção pública, mas de projetos que cumprem uma função social para a sociedade brasileira. Mais de 3.500 obras voltadas para educação foram paralisadas somente em 2023”, pontuou Melo. Segundo dados do Tribunal de Contas da União até abril de 2023 haviam 8.603 obras paralisadas no país, somando mais de R$ 32 bilhões em prejuízos.

Melo ressaltou a primeira licitação de obra pública com Cláusula de Retomada aprovada pelo mercado segurador e ressegurador, realizada recentemente pelo Estado de Mato Grosso, inaugurando o novo modelo a ser seguido no país. De acordo com o novo modelo, caso a empreiteira abandone a obra, o seguro garantia é acionado e a companhia seguradora, prioritariamente, deverá assumir a responsabilidade pela conclusão ou efetuar o pagamento do valor integral da garantia.

A questão é que, mesmo com a indenização, o governo precisaria abrir outra licitação – o que mantém a construção parada – por isso a importância da Cláusula de Retomada e a aplicação do correto percentual de garantia, que possibilite à seguradora prosseguir com a obra. “Com a Nova Lei de Licitações, o governo reforça o protagonismo do Seguro Garantia, elevando-o como a única forma de garantia da retomada e a conclusão da obra por parte do agente garantidor, sem a necessidade de um novo processo de licitação ou desembolso adicional por parte do Estado, salvo o quanto previsto no contrato original”, ressalta Melo.

“Fica como obrigação da seguradora, preferencialmente, assumir a obra, contratar uma empresa terceira para prosseguir e concluir o projeto, ao invés de simplesmente pagar a indenização em dinheiro, o que não interessa ao órgão público, posto que o valor não será creditado diretamente ao projeto sinistrado”, explicou Melo.

Na ocasião, o CEO da Junto Seguros também recebeu a “Comenda Medalha Centenária Rosácea Paranista”, concedida como parte das comemorações dos 100 anos do Sindeg PR/MS. A medalha, símbolo da identidade cultural do Paraná, foi entregue a personalidades que contribuíram de forma decisiva para o desenvolvimento do mercado nacional e paranaense.

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