Carro de luxo atola em praia ao tentar tirar jet ski do mar e levanta discussão sobre cobertura do Seguro Auto
05.10.2022 - Fonte: CQCS
No último domingo (2), um carro de luxo ficou atolado na Praia do Centro, em Porto Belo, Litoral de Santa Catarina. O caso se deu no momento em que o veículo foi utilizado para tentar tirar uma moto aquática do mar. Foi necessário o esforço de 5 pessoas para empurrar e desatolar o Corvette conversível. A situação levantou discussão quanto a cobertura do Seguro auto em situações como essa. As informações são do site G1.
Segundo a Tabela Fipe, o modelo mais recente do carro citado pode ultrapassar os R$ 400 mil. Segundo os relatos dos presentes no local, a situação foi resolvida em cerca de 15 minutos, porém um vídeo mostrando o ocorrido repercutiu nas redes sociais e a publicação original passou de 28 mil curtidas.
Em entrevista ao CQCS, o Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves destacou que muitas vezes o segurado contrata uma apólice de seguro, principalmente de veículo, acreditando que em qualquer que seja a situação o veículo será resguardado contra todos os riscos e a seguradora realizará indenização, sendo assim, é importante entender o que o seguro NÃO cobre e o que de fato está disponível nas condições gerais da apólice. “É importante que o segurado saiba logo de início que o seguro de automóvel não conta com todas as situações possíveis e imagináveis no contrato de seguro. Por isso, é mais que essencial o segurado estar ciente de todos os detalhes da sua apólice de seguro. Existem situações em que algumas garantias podem ser adicionadas a garantia básica do seguro mediante pagamento complementar referente a cada garantia adicionada ao contrato de seguro”, disse.
Dorival destaca que apesar da complexidade referente a cobertura do seguro auto, nessa categoria de produto de seguro, existem vários riscos que não são cobertos e também não são possíveis de se prever. São eles:
- Vandalismo, tumultos, confusões, brigas, greves e qualquer perturbação de ordem pública que mexam diretamente com o carro.
- Atos de terrorismo, guerra, rebeliões ou atos de autoridade de direito civil ou militar que afetem ou acidentem o veículo.
- Danos por trafegar em estradas, vias ou ruas que não são autorizadas. Da mesma forma que regiões, praias ou outras regiões ribeirinhas com autorização, ou não dos seus órgãos responsáveis.
- Danos ao automóvel que não tenham a menor relação com o seu sinistro, etc.
- Sinistro causado por convulsão da natureza, excetuando-se queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuvas, furacão, terremoto e queda de raio.
- Sinistro causado por radiação nuclear.
Por fim, o especialista em seguros ressalta que algumas proibições e exclusões geram muitos debates sobre o que deve ou não ser coberto. Tendo em vista que, às vezes, a culpa nem sempre será exclusivamente do motorista. Contudo, são regras já impostas em um primeiro momento pela companhia de seguros, porém existem situações que se o segurado se sentir lesado por algum sinistro não descrito no contrato, terá o direito de recorrer judicialmente da decisão.