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Carlos Josias: leitura recomendada – Guerra e Seguro

16.11.2023 - Fonte: Carlos Josias Menna de Oliveira

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Artigo recomendado pelo sócio-fundador da CJosias & Ferrer, Carlos Josias Menna de Oliveira, é de autoria de Antonio Penteado Mendonça

Localizei esse artigo de dois anos atrás, de autoria do celebrado Antônio Penteado Mendonça, que, com clareza e objetivamente, fala sobre um tema que está em evidência nos últimos dias. Mesmo assunto que tratei modestamente faz poucos, no artigo “A Guerra e sua repercussão no Seguro“, e que entendi oportuno recomendar a leitura:

Guerra e Seguro

Reza a lenda que um dos fatores para a vitória aliada na Batalha do Atlântico, na Segunda Guerra Mundial, foi o seguro. Que, sem as indenizações pagas, a Grã-Bretanha não teria condições de repor os navios afundados pelos submarinos alemães e manter o fluxo de mercadorias e equipamentos essenciais ao esforço de guerra. A lenda vai mais longe. Diz que a afirmação é de Winston Churchill, o primeiro-ministro inglês durante a guerra.

É verdade, apesar das apólices em geral excluírem os riscos de guerra, revolução, luta armada e terrorismo, não há impedimento para a emissão de seguros com garantia para sinistros decorrentes de atos de guerra. Assim, ao emitir tais apólices, as seguradoras não estão fazendo nada além de sua atividade básica, qual seja, proteger vidas, patrimônios e capacidade de atuação contra os riscos que os ameacem. Os danos causados pelas guerras são riscos reais que ameaçam – e atingem – seres humanos, patrimônios e capacidade de ação de pessoas e empresas que, por alguma razão, estão na área de conflito.

O seguro de transporte internacional tem cláusula especial para transporte em zonas de guerra à disposição dos segurados e elas são contratadas e aplicadas aos seguros quando a carga deve atravessar alguma zona em conflito ou insurgência militar. Não é uma invenção nova, nem desenvolvida após a Guerra do Golfo ou coisa assim, tanto que o artigo começa ressaltando a importância do seguro para garantir o fluxo de navios de carga para a Grã-Bretanha durante a Segunda Guerra Mundial.

Os seguros de vida comuns excluem das coberturas morte e invalidez por acidente ou doença em decorrência de guerra. Assim, se um civil for morto em função de uma guerra, para efeito do seguro, ele estava no lugar errado, na hora errada e a seguradora está liberada de pagar a indenização. Mas uma série de nações oferecem aos seus militares seguros de vida para proteger eles e suas famílias dos riscos decorrentes da prestação do serviço militar, inclusive as baixas em combates ou guerras. Ou seja, as seguradoras, ao contrário do que fazem nas apólices de seguros de vida comuns, garantem a indenização pela morte ou invalidez do soldado vítima de ação armada ou guerra e o fazem não porque são patriotas ou boazinhas, mas com base em cálculos atuarias que lhes permitem cobrar o prêmio adequado ao risco agravado pela atividade dos segurados.

Os seguros patrimoniais também excluem os riscos de guerra das coberturas das apólices. E neles é quase impossível incluir essa garantia. As zonas de conflito são conhecidas e delimitadas e, como o risco de acontecer um ataque é alto, as seguradoras aplicam o mesmo princípio que as faz não aceitarem, por exemplo, cobertura para terremoto ou furacão em determinadas áreas. A alta probabilidade ou a quase certeza da ocorrência do evento coloca em risco a solidez da seguradora e inviabiliza o seguro. Assim, em casos de guerra, o que pode ser razoavelmente segurado, é. O que não pode, não é.

Publicado originalmente no Informativo Acontece a Escola Nacional de Seguros.


ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

Ac. da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência. Titular do escritório Penteado Mendonça e Char Advocacia.. Jornalista, é titular da coluna de seguros do jornal O Estado de S. Paulo, Ex Presidente e Primeiro Secretário da Academia Paulista de Letras Possui, escritor. Vice-Presidente do Conselho Superior da ANSP

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