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Câmara propõe que segurado possa demorar mais para informar sinistro

18.09.2017 - Fonte: Revista Apólice

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que pretende fazer uma alteração no atual texto do Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que cabe ao segurado informar à seguradora sobre qualquer sinistro “logo que o possa” e não “logo que o saiba”, como prevê a redação vigente. A alteração consta do Projeto de Lei 6974/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Ele explica que mudança na redação evita situações abusivas em que a interpretação literal do texto leva as seguradoras a negar o direito do segurado à indenização, considerando que ele não cumpriu o dever de comunicar o sinistro “logo que o saiba”. “O dever de comunicar do segurado se inicia tão logo seja possível que o faça e não necessariamente a partir do momento que tome conhecimento do sinistro – o que nem sempre será possível”, argumentou. Bezerra cita o caso de um segurado que anunciou a venda de veículo automotor pela internet e teve o bem roubado pelo indivíduo que havia se identificado como interessado no negócio. “Por haver o segurado levado três dias para informar a ocorrência, com fundamento no dispositivo legal em comento, a seguradora negou-se a pagar a indenização”, comentou o autor. Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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